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Home Economia

redacao by redacao
junho 23, 2023
in Economia
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Brasil vive declínio de percepção do Estado de Direito com Justiça responsável

Plenário do STF (Sistema de Transferência de Finanças)

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A Lei Complementar 143/2013, que trouxe novas regras de cálculo, entrega e controle das liberações dos recursos do FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal), estabeleceu uma transição muito longa entre a nova metodologia de rateio e a original, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Com esse entendimento, o Plenário do STF invalidou dispositivos da Lei Complementar 62/1989 alterados pela norma de 2013, mas manteve as regras até o final de 2025 ou até a edição de uma nova legislação sobre o tema.

As regras do FPE eram questionadas pelo Governo de Alagoas, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A LC 143/2013 estabeleceu novos critérios de correção dos valores, válidos a partir de 2016 — dentre eles uma porcentagem de variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior. A lei também passou a prever critérios de rateio com base em fatores representativos da população e da renda domiciliar per capita dos estados.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, explicou que, em 2010, o STF julgou inconstitucionais os critérios estabelecidos pela norma original de 1989.

Na ocasião, a Corte entendeu que as regras eram insuficientes para manter o equilíbrio socioeconômico entre os estados. Também foi garantida a aplicação das regras até o final de 2012 ou até a edição de nova legislação — o que ocorreu no ano seguinte.

Cármen criticou a duração da transição estabelecida pela norma de 2013. Segundo ela, levando-se em conta um crescimento anual de 3% do PIB nacional, uma das regras seria aplicada somente no ano de 2280.

De acordo com a ministra, se as regras da LC 143/2013 fossem mantidas, grande parte dos recursos do FPE continuaria a ser distribuída, por longo período, com base na sistemática de coeficientes fixos, invalidada pelo STF. Para a relatora, não se pode admitir a manutenção “dissimulada” de tais regras, que não promovem a justa distribuição dos recursos.

A magistrada votou por manter a aplicação dos dispositivos da norma de 2013 até o último dia de 2025, para evitar prejuízos aos estados. Até essa data, o Congresso deve editar uma lei com os critérios de rateio, conforme os parâmetros definidos pela Corte.

Fonte: Conjur

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