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PRF retém carretas com mais de 50 toneladas de excesso de peso na Bahia

redacao by redacao
agosto 16, 2024
in RMS
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PRF retém carretas com mais de 50 toneladas de excesso de peso na Bahia

Foto: Nucom PRF/BA

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O pavimento asfáltico é um patrimônio público. O peso acima do permitido causa buracos, rachaduras e desníveis. Além disso, o sistema de freios e de suspensão ficam sobrecarregados, aumentando a chance de acidentes e trazendo riscos para o motorista

Em apenas 2 dias de fiscalização, o GFT (Grupo de Fiscalização de Trânsito), da PRF, retirou de circulação 53.974 quilos de excesso de peso durante ações de fiscalização a veículos de carga na BR 324, em trecho do município de Simões Filho, na RMS (região Metropolitana de Salvador).

Caminhões, por conta de suas dimensões e até mesmo do tipo de carga transportada, possuem grande potencial lesivo quando se envolvem em sinistros e por isso sempre tem uma atenção especial durante as abordagens.

Todos foram notificados (multados) referente a infração de trânsito prevista no art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Acima de 1.000 kg de excesso, a infração é punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado.

Os condutores somente seguiram viagem após o transbordo da carga em excesso para outras carretas.

Perigo

Com vista a auferir mais lucros, muitas empresas acabam colocando toneladas de excesso de peso nos caminhões, inclusive, ajustam as carrocerias para carregar mais mercadorias. Estudos apontam que o excesso de peso diminui em 50% a vida útil das estradas. Os danos causados ao pavimento deixam trilhas de rodas ou afundamento do asfalto, que interferem na dirigibilidade de veículos de passeio, como automóveis e motocicletas.

Entre os principais problemas ocasionados pelos veículos com carga acima do permitido está a elevação dos poluentes na atmosfera, causados pelo aumento do consumo de diesel. Essa conduta causa ainda desgaste mais rápido nos veículos, principalmente pneus, suspensão, feixes de mola e até empenamento do chassi.

Fonte: Nucom PRF/BA

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