• Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Educação
  • Esporte
  • Loteria
  • Política
  • Saúde
  • Justiça
Menu
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Educação
  • Esporte
  • Loteria
  • Política
  • Saúde
  • Justiça
Home Política

Eleitor não poderá votar fora do domicílio

redacao by redacao
outubro 1, 2024
in Política
0
Mais de 156 mi de eleitores voltam à urna para eleger presidente e 12 governadores
0
SHARES
0
VIEWS

Quem estiver fora do domicílio eleitoral deverá justificar a ausência; eleitor faltoso pode ter o título suspenso ou cancelado

Os eleitores que estiverem fora dos domicílios eleitorais no dia 6 ou 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turno das eleições 2024, não poderão votar. A restrição se dá porque não há possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais. O voto em trânsito é o procedimento pelo qual o eleitor pode votar em uma cidade diferente daquela em que habitualmente vota. Essa modalidade só é prevista para eleições gerais — quando se vota em deputado federal, estadual ou distrital, senador, governador e presidente —, em locais convencionais ou criados para esse fim, nas capitais e nas cidades com mais de 100 mil habitantes.

Neste pleito de 2024, o eleitor que estiver fora de sua cidade de votação deverá justificar o voto. O prazo é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem for de uma das 103 cidades do país em que pode haver segundo turno e não votar no primeiro turno poderá votar no segundo. Há prazos estabelecidos para a justificativa após as eleições: até 5 de dezembro de 2024 para o primeiro turno e até 7 de janeiro de 2025 para o segundo turno.

A ausência não justificada nos dois turnos resulta em duas faltas. Com três faltas consecutivas sem justificativa, o eleitor pode ter o título suspenso ou cancelado, o que pode impedi-lo de tirar passaporte, fazer matrículas em universidades públicas ou tomar posse em cargo público. Eleitores que não puderem comparecer às urnas nas eleições municipais têm a opção de justificar sua ausência utilizando o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS. Para justificar pelo app, o usuário deve acessar “mais opções” na tela inicial e selecionar “justificativa de ausência”. Além disso, o aplicativo oferece informações sobre locais para justificar a ausência presencialmente.

É necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência no momento da justificativa. O juiz da zona eleitoral analisará o pedido e, caso o magistrado o aceite, o registro será feito no histórico do título eleitoral. Caso contrário, será aplicada uma multa de R$ 3,51. Adolescentes entre 16 e 17 anos e idosos acima de 70 anos são isentos dessa multa, pois para eles o voto é facultativo. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 155,9 milhões de pessoas estão aptas a votar nas eleições municipais deste ano nas 5.569 cidades onde haverá pleito eleitoral.

Previous Post

Mega-Sena: Prêmio hoje pode ser de R$ 40 milhões

Next Post

Eleitor que não votar no primeiro turno tem prazo para justificar

redacao

redacao

Next Post
Termina prazo para eleitor justificar ausência no primeiro turno

Eleitor que não votar no primeiro turno tem prazo para justificar

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Alerta Salvador – Todos os direitos reservados – www.alertasalvador.com.br – 2022/2023