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STF decide que banco não precisa pagar piso salarial

redacao by redacao
fevereiro 12, 2025
in Notícia
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Brasil vive declínio de percepção do Estado de Direito com Justiça responsável
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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve na terça-feira, 11/2, a decisão que isentou o Banco da Amazônia (Basa) do pagamento retroativo do piso salarial dos engenheiros com base no salário mínimo. O impacto financeiro aos cofres públicos desse pagamento, segundo a defesa do banco, seria de R$ 300 milhões.

O caso já havia sido analisado pelo Supremo em dois momentos. Na primeira reclamação, o Basa obteve decisão favorável, o que prevaleceu no segundo julgamento. O Sindicato dos Engenheiros do Pará, no entanto, recorreu mais uma vez.

Segundo a entidade, a 1ª Turma foi omissa nos julgamentos anteriores quanto à não aplicabilidade da Súmula Vinculante 4 do STF, segundo a qual o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado.

O sindicato argumentou também que o direito ao piso salarial já havia sido reconhecido em decisão transitada em julgado.

O ministro Flávio Dino, relator do caso, discordou dessa tese. Segundo ele, todas as questões levantadas pelo sindicato foram devidamente analisadas pelo colegiado. O relator foi acompanhado pelos demais ministros da turma.

Para Henrique Ávila, sócio do escritório Bermudes Advogados, que representou o Banco da Amazônia na causa, junto com o escritório Dalazen, Pessoa e Bresciani, a decisão reafirma a segurança jurídica para os setores empresarial e público.

“O Supremo consolidou mais uma vez o entendimento de que a Súmula Vinculante 4 deve ser rigorosamente observada, impedindo a distorção de cálculos trabalhistas que poderiam gerar impactos bilionários ao Estado e ao setor produtivo”.

O cálculo do impacto da decisão leva em conta o tempo de serviço prestado pelos engenheiros, a diferença entre os salários pagos e o piso reivindicado. Embora o Basa tenha capital aberto, o Tesouro Nacional detém o controle da maioria de suas ações.

Fonte: Conjur

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