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TCM aprova contas de 6 Prefeituras e 9 Câmaras de Vereadores da Bahia

redacao by redacao
março 27, 2025
in Cidade
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TCM aprova com ressalvas contas e multa 10 prefeitos e rejeita de um
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Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia), na sessão desta quinta-feira, 27/3, recomendaram às Câmaras de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas de mais seis prefeituras baianas, todas relativas ao exercício de 2023.

As contas que receberam o parecer prévio pela aprovação são dos municípios de Adustina, sob responsabilidade de Paulo Sérgio Oliveira dos Santos; de Caetanos, em que Paulo Alves dos Reis fora o responsável; de Camamu, na gestão de Enoc Souza Silva; de Jitaúna, que teve como gestor Marcelo Pecorelli Gomes; de Miguel Calmon, de José Ricardo Leal Requião; e de Teixeira de Freitas, da responsabilidade de Marcelo Gusmão Pontes Belitardo.

Após a aprovação dos votos, os conselheiros relatores imputaram multas – através de Deliberações de Imputação de Débitos – nos valores de R$1 mil (Camamu), R$2,5 mil (Caetanos), R$3 mil (Adustina) e R$5 mil (Teixeira de Freitas). E, pela pouca relevância das ressalvas imputadas às contas de Jitaúna e Miguel Calmon, os gestores não foram penalizados.

Câmaras de Vereadores

Os conselheiros do TCM também julgaram regulares as contas de mais nove Câmaras de Vereadores baianas. Todas essas contas são relativas ao exercício de 2023.

Os conselheiros da 1ª Câmara julgaram regulares, na íntegra, as contas do Legislativo de Anagé, sob responsabilidade de Altemar Silveira Nogueira; de Feira da Mata, na gestão de Elisvaldo Baliza Fernandes; e de Ibirataia, da responsabilidade de Antônio Carlos dos Santos Gomes.

E julgaram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Capim Grosso, na gestão de Jefferson Ferreira da Silva, e de Guajeru, que teve como presidente o vereador Manoel Prates da Silva. Apesar das ressalvas, o conselheiro Mário Negromonte, relator dos votos, não imputou multa aos gestores.

Já no turno da tarde, foram julgadas regulares, sem indicação de quaisquer ressalvas, as contas da Câmara de Almadina, do vereador José Lindomar Ferreira Santos; de Castro Alves, na gestão de Josemir de Oliveira Mota; de Ibitiara, sob responsabilidade de Sivaldo José Amorim de Macedo; e de Lajedão, que teve como gestor Emetério Neto Alves Mendes.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: Ascom / TCM/BA

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