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TCM aprova contas de 6 Prefeituras e multa gestores em R$ 11,5 mil

redacao by redacao
abril 29, 2025
in Cidade
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TCM aprova com ressalvas de duas Prefeituras baianas

Foto: Ascom / TCM/BA

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Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) recomendaram às Câmaras de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas de mais seis prefeituras baianas. Deste total, cinco são relativas ao exercício de 2023 e uma ao de 2022.

Em relação ao ano de 2023, tiveram parecer pela aprovação com ressalvas das contas a Prefeitura de Barrocas, da responsabilidade de José Jailson Lima Ferreira; de Boa Nova, na gestão de Adonias da Rocha Pires de Almeida; de Ibiassucê, que teve como responsável Emanuel Fernando Alves Cardoso; de Itajú do Colônia, do prefeito de Djalma Orrico Duarte; e de Jussiape, da responsabilidade de Eder Jakes Souza Aguiar.

Também foram aprovadas com ressalvas, após pedido de vistas do conselheiro Mário Negromonte, as contas de 2022 da Prefeitura de Itaquara, na gestão de Marco Aurélio Wanderley Cruz Costa. Essas contas foram – inicialmente – rejeitadas pelo conselheiro Paulo Rangel, em razão da abertura de crédito adicional sem a indicação dos recursos correspondentes.

No entanto, considerando a baixa representatividade do saldo pendente de comprovação (R$90.962,26), que correspondeu a apenas 0,27% da execução orçamentária da Prefeitura, o conselheiro Mário Negromonte entendeu que, não havendo evidências de dolo e/ou má-fé, e com fundamento nos princípios da insignificância, da proporcionalidade e da razoabilidade, a irregularidade deveria ser incluída no rol de ressalvas, já que a rejeição se revela desproporcional.

A divergência foi acompanhada pelos demais conselheiros presentes à sessão, inclusive pelo conselheiro relator Paulo Rangel, que alterou seu voto diante da nova documentação e argumentação apresentadas.

Aprovados os votos, os relatores apresentam as Deliberações de Imputação de Débitos com multas de R$2 mil (Barrocas e Itajú do Colônia); R$2,5 mil (Boa Nova); e R$3 mil (Itaquara). Pela pouca relevância das ressalvas, os gestores de Ibiassucê e Jussiape não foram multados.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: Ascom TCM/BA

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