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TCM aprova contas de seis Prefeituras e rejeita de uma

redacao by redacao
junho 12, 2025
in Cidade
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Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia), na sessão desta quinta-feira, 12/6, recomendaram às câmaras de vereadores a aprovação das contas de mais cinco prefeituras baianas, todas relativas ao exercício de 2023. E, após análise de pedido de revisão, também foram aprovadas as contas de 2020 da Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes.

Foram analisadas e aprovadas com ressalvas as contas da Prefeitura de Eunápolis, da responsabilidade da prefeita Cordélia Torres de Almeida; de Itaetê (Zenildo Matos de Oliveira); de Itapicuru (José Moreira de Carvalho Neto); de Jacaraci (Antônio Carlos Freire de Abreu); e de São Félix (Alex Sandro Aleluia de Brito).

Após a aprovação dos votos, os conselheiros relatores apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito – DID com multas aos gestores nos valores de R$1 mil (São Félix); R$2 mil (Itaetê); R$4,5 mil (Eunápolis); e R$5 mil (Itapicuru). Pela pouca relevância das ressalvas relacionadas à Prefeitura de Jacaraci, a relatoria não imputou multa ao gestor.

Revisão – Na mesma sessão, os conselheiros acataram pedido de revisão apresentado pelo ex-prefeito de Campo Alegre de Lourdes, Enilson Marcelo Rodrigues da Silva, e determinaram a emissão de novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2020. A multa imputada anteriormente foi reduzida de R$3 mil para R$2 mil.

O gestor conseguiu, no recurso, comprovar a existência de recursos em caixa para pagamento das despesas inscritas em restos a pagar, cumprindo, assim, o estabelecido no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e descaracterizando o motivo que causou a rejeição dessas contas.

Rejeição

Também os conselheiros do TCM rejeitaram as contas da Prefeitura de Mascote, referentes ao ano de 2023, da responsabilidade do então prefeito Arnaldo Lopes Costa. Ele terá que pagar duas multas. Uma delas, no valor de R$2 mil pelas irregularidades apontadas no relatório técnico das contas. A segunda, de R$ 15.120,00, correspondente a 6% dos seus vencimentos anuais porque não tomou nenhuma medida para reduzir os gastos com pessoal para o limite de 54% definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A inação foi o motivo da rejeição das contas.

O conselheiro relator do processo, Paulo Rangel, destacou ainda, em seu voto, o déficit orçamentário, de R$ 843.195,28, da prefeitura, além da baixa arrecadação da dívida ativa; ausência de saldo financeiro para cobertura de despesas compromissadas a pagar durante o exercício financeiro; ausência de encaminhamento dos pareceres emitidos pelos conselhos de saúde e educação; e funcionamento ineficaz do Controle Interno.

Nas obrigações constitucionais, a gestão aplicou o montante de R$ 9.802.879,26, correspondendo a 26,59% das receitas de impostos, cumprindo o mínimo de 25% estabelecido. Foram aplicados 99,91% da receita do Fundeb, obedecendo a aplicação mínima de 70%. Na saúde, foi aplicado 23,01% da arrecadação de impostos, cumprindo o art.7º da Lei complementar.

Já as despesas com pessoal corresponderam a 56,02% da receita corrente líquida, ultrapassando o limite de 54% estabelecido em Lei.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: Ascom TCM/BA

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