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Globo é condenada a indenizar homem apontado falsamente como autor de homicídio

redacao by redacao
julho 25, 2025
in Notícia
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Globo tenta, mas STF decide que não cabe ao ofensor aprovar o texto de direito de resposta

Foto: Reprodução

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Emissora terá de pagar R$ 7 mil a homem que teve informações pessoais divulgadas equivocadamente por ter nome semelhante ao do real suspeito

O TJ (Tribunal de Justiça de Sergipe) negou provimento a um recurso do Grupo Globo e condenou a emissora a indenizar um homem apontado falsamente como autor de um homicídio em Aracaju (SE). No caso, um suspeito atropelou e matou uma mulher grávida propositalmente, em 2022.

Na ação, Argemiro dos Santos Júnior falsamente acusado se disse surpreendido por reportagens que o apontavam como autor do crime, que ganhou grande repercussão estadual — o erro, no entanto, teria partido da SSP (Secretaria da Segurança Pública de Sergipe Sergipe), que confundiu o nome do real suspeito por uma letra, um ‘R’ a mais, tendo publicado informações de outra pessoa que, na ocasião do crime, estava em outro Estado.

O caso foi amplamente divulgado pela imprensa em Sergipe e, em especial, pelo portal g1, do Grupo Globo. A Justiça de Sergipe considerou que a emissora ampliou ‘consideravelmente o alcance da notícia e o dano à imagem‘ do homem falsamente acusado.

“O Grupo Globo, reconhecido por sua credibilidade e repercussão nacional, contribuiu para a exposição do Requerente em larga escala, aumentando os transtornos vivenciados por ele“, argumentou a juíza relatora convocada Isabela Sampaio Alves Santana, da 2ª Turma Recursal do TJ-SE.

O homem, então, acionou a emissora e o Estado de Sergipe na Justiça, pedindo indenização por danos morais pela divulgação das informações erradas. Ele afirmou que o caso fez com que fosse alvo de uma ‘onda de cancelamento virtual‘, recebendo mensagens de ódio e julgamentos nas redes sociais.

A Justiça concedeu vitória à causa do homem em primeira instância, mas o Grupo Globo recorreu. A decisão foi mantida pelo colegiado que condenou, então, a emissora a indenizar o homem em R$ 7 mil. Os magistrados entenderam que a vítima sofreu constrangimento público.

“Ficou demonstrado de forma incontroversa que o fato causou constrangimento e repercussão externa ao autor, uma vez que as ofensas foram proferidas em via pública, restando assim, caracterizado dano moral“, afirmou a juíza.

Até a última atualização da reportagem, o Grupo Globo não se posicionou sobre o caso. O espaço segue aberto para manifestação.

Fonte: Terra

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