A PRF (Polícia Rodoviária Federal) prendeu um homem por uso de documento falso durante uma fiscalização de trânsito na BR 101, em Feira de Santana, no Centro Norte baiano a 112 km de Salvador. O veículo conduzido, um Toyota Corolla Cross, possuía restrição judicial ativa.
A ação ocorreu no momento em que a equipe policial abordou o automóvel no trecho da rodovia. Durante a consulta aos sistemas de segurança pública, os policiais constataram uma restrição judicial ativa para o veículo, cujo licenciamento regular era referente ao exercício de 2023.
O condutor, no entanto, apresentou um CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) referente ao exercício de 2024. Ao realizar a verificação minuciosa dos elementos de segurança, as equipes policiais confirmaram a adulteração: o documento original era de 2023, mas o apresentado havia sido falsificado para constar o exercício de 2024, configurando o crime de apresentação de documento falso.
Questionado, o condutor admitiu ter conhecimento da restrição judicial que pesava sobre o veículo.
Diante dos fatos, o condutor foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para a adoção das medidas cabíveis. A ocorrência foi enquadrada, a princípio, no crime de uso de documento falso. O veículo foi removido para o pátio, devido à situação irregular do seu licenciamento, e apresentado à autoridade policial competente.
Outro veículo
Outra equipe da Polícia Rodoviária Federal recuperaram um veículo com registro de furto e detiveram o condutor em flagrante pelo crime de receptação. A ação ocorreu durante uma fiscalização na BR 110, em Alagoinhas, no Nordeste baiano a 128 km da capital baiana.
A ocorrência teve início quando a equipe policial realizava um comando de fiscalização no km 341 da rodovia e abordou um automóvel Fiat/Bravo. Durante a vistoria minuciosa, os policiais notaram sinais de adulteração nos elementos de identificação veicular, que estavam fora do padrão de fábrica.
Com a utilização de técnicas avançadas de identificação e consultas aos sistemas de segurança pública, foi revelado que o veículo original possuía uma declaração de furto registrada no ano de 2015, na Polícia Civil de Belo Horizonte (MG).
Diante dos fatos, o condutor foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Alagoinhas para a adoção das medidas cabíveis. A ocorrência foi enquadrada, a princípio, no crime de receptação, previsto no Código Penal. O veículo recuperado foi apreendido e apresentado à autoridade policial competente.
A atuação da PRF tem retirado de circulação veículos roubados ou furtados que, frequentemente, são utilizados em outras ações criminosas. A fiscalização constante nas rodovias federais é fundamental para o enfrentamento à criminalidade e para a garantia da segurança pública.
Fonte: Nucom PRF/BA

