O juiz Eduardo Barbosa Fernandes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Arraias (TO), anulou uma decisão da Câmara Municipal de Novo Alegre (TO) que aprovou as contas de um ex-prefeito referentes aos exercícios de 2005 a 2008. A ação popular que resultou na anulação disse que a aprovação foi administrativamente imoral, já que a relatora do caso era mulher do ex-prefeito.
A ação foi ajuizada em outubro do ano passado, e questiona sessão da Câmara Municipal feita em 2023. Na ocasião, os vereadores aprovaram as contas contrariando parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado, que recomendou a rejeição.
Os autores afirmam que houve imoralidade administrativa e impedimento legal na votação porque a vereadora relatora dos processos nas comissões do Legislativo municipal era mulher do então mandatário. Ela presidia a Comissão de Finanças, atuou como relator e votou a favor das contas do companheiro. Outro ponto citado pelos autores é que a votação foi secreta, o que contraria a legislação local.
Falta de transparência
Ao analisar o processo, o juiz identificou que o conflito de interesses e a falta de votos suficientes e de transparência comprometeram a validade do ato legislativo. Para ele, a participação da mulher do prefeito em todo o processo fere os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa por comprometer “a necessária isenção do órgão julgador e instalar situação objetiva de conflito de interesses”.
Além da questão familiar, o magistrado destacou que a Câmara não respeitou o número mínimo de votos exigido pela Constituição. Conforme a sentença, para derrubar um parecer do Tribunal de Contas que recomenda a rejeição de contas, são necessários os votos de dois terços dos vereadores. Em Novo Alegre, que possui nove parlamentares, seriam necessários seis votos, e somente três vereadores participaram da votação.
O magistrado também afirmou que o julgamento de contas públicas não pode ser secreto, e que o processo deve ser transparente e permitir que a população fiscalize a atuação de seus representantes.
“A combinação entre votação secreta e limitação do acesso do público fragilizou a legitimidade democrática do julgamento, ocultando a identificação dos votos e dificultando o controle social, o que se revela incompatível com o modelo constitucional da Administração Pública”, afirma o juiz.
Ao julgar procedente a ação, o juiz anulou a votação, e a aprovação das contas perdeu a validade. A Câmara Municipal de Novo Alegre deve fazer um novo julgamento das contas de 2005 a 2008, conforme a determinação do juiz, que fixou algumas obrigações para a nova sessão. A vereadora que é mulher do ex-prefeito está proibida de participar da votação ou relatar o processo, e a votação deve ser aberta e pública, com livre acesso da população.
Fonte: Conjur

