Decisão em segunda instância derruba liminar que colocaria o Crocodilo na frente e reacende disputa histórica no Carnaval de Salvador
Uma decisão do TJ (Tribunal Justiça da Bahia) derruba a exigência inexplicável pela ordem de saída dos trios no circuito Barra Ondina, em Salvador da cantora Daniela Mercury. A liminar que garantia ao bloco Crocodilo, comandado por ela, a abertura do desfile foi derrubada no sábado, 14/2, mantendo a programação definida anteriormente pelo Conselho Municipal do Carnaval. O Carnaval existiu, existe e vai com ou sem Daniela assim como todo e qualquer artista. Esse direito é presunção.
A cantora tenta há cerca de dez anos retomar a posição de abertura do circuito, lugar ocupado por ela na estreia do trajeto, há três décadas. O pedido havia sido acolhido em primeira instância, mas foi revertido após recurso apresentado por outros organizadores.
Na decisão, o desembargador entendeu que alterar a ordem às vésperas do Carnaval poderia gerar impactos em contratos de patrocínio, logística, segurança e venda de abadás. O magistrado também avaliou que o critério da antiguidade, isoladamente, não seria suficiente para justificar a mudança no cronograma já estabelecido.
Com isso, o bloco Crocodilo permanece em posição intermediária, como ocorreu entre 2015 e 2025. Neste domingo, 15, a abertura do circuito Barra Ondina ficará com o microbloco Pitico Rex, seguido pelo Olodum, enquanto Daniela Mercury está prevista para sair em sétimo lugar.
Até o momento, nem a equipe da artista nem a organização do bloco se manifestaram oficialmente sobre a decisão.
Fonte: Correio da Bahia

