Como Belline Santana e Paulo Sérgio Souza usaram cargos de chefia no BC para favorecer Vorcaro, dono do Banco Master
As duas sindicâncias abertas pelo BC (Banco Central) contra os servidores Belline Santana e Paulo Sérgio Neves de Souza – aliados do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro – apuram se os patrimônios acumulados correspondem às rendas de cada um deles, ou seja, se há indícios de enriquecimento ilícito. A coluna teve acesso a elementos das investigações sigilosas, que começaram em 8 de janeiro.
As apurações iniciaram uma espécie de efeito dominó que desembocou nas medidas cautelares impostas pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça, relator do caso do Banco Master, quase dois meses depois. Os “funcionários” de Vorcaro são monitorados por tornozeleira eletrônica e não podem deixar o município em que vivem ou manter contato com investigados da Operação Compliance Zero – as proibições entraram em vigor na quarta-feira, 4/3.
Antes disso, Paulo Sérgio havia entregado o cargo de chefe-adjunto no Desup (Departamento de Supervisão Bancária) do BC em 19 de janeiro. Já Belline, superior imediato dele, saiu no dia 27 daquele mês. As dispensas, a pedido, constam no DOU Diário (Oficial da União).
A sindicância patrimonial (Sinpa) do BC ocorre na esfera administrativa ao passo que a investigação do STF está no bojo criminal. Na prática, ambas independem uma da outra.
A Controladoria-Geral da União (CGU) estabelece que uma Sinpa, por si só, não tem poder de punir os investigados.
“A Sindicância Patrimonial – SINPA constitui procedimento investigativo de caráter preparatório, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, destinado a avaliar indícios de enriquecimento ilícito, inclusive evolução patrimonial incompatível com os recursos e disponibilidades do servidor ou empregado público federal”, determina a portaria da CGU.
Caso o BC encontre indícios de enriquecimento ilícito por parte de Belline e de Paulo Sérgio, é necessário abrir processo correcional cabível, como um PAD (Processo Administrativo Disciplinar), com penas que vão de advertência a demissão. Depois, deve acionar o MPF (Ministério Público Federal), o TCU (Tribunal de Contas da União), a CGU, a Receita Federal, o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e a AGU (Advocacia-Geral da União).
Fonte: Metrópoles
