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Acreditem: Morte causada por poucas facadas afasta meio cruel em homicídio

redacao by redacao
março 31, 2026
in Justiça
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Justiça não recebe denúncia contra 11 e fraudes em Prefeitura prescrevem na Bahia
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Um homicídio cometido com arma branca e número mínimo de golpes, apesar de causar sofrimento à vítima, não justifica a manutenção da qualificadora de meio cruel em decisão de pronúncia

Esse foi o entendimento do desembargador Sérgio Rizelo, do TJ (Tribunal de Justiça) de Santa Catarina, para afastar a qualificadora de meio cruel e manter a pronúncia de um homem acusado de assassinar um desafeto a facadas em decisão da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz.

Conforme os autos, o crime foi motivado por desentendimentos anteriores relacionados ao barulho de motos de trilha que passavam em frente à casa do acusado, o que estaria perturbando o filho dele, uma criança. No dia dos fatos, a vítima foi surpreendida e morta com golpes de faca enquanto bebia tranquilamente junto ao balcão de uma lanchonete.

Inconformada com a decisão inicial de levar o réu a júri com todas as agravantes, a defesa interpôs um recurso em sentido estrito. O objetivo era afastar as três qualificadoras apontadas pelo Ministério Público: motivo fútil, meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Ao analisar o caso, o relator ressaltou que, na fase de pronúncia, as qualificadoras só podem ser excluídas se forem “manifestamente improcedentes”. Com base nisso, o magistrado votou pela manutenção do motivo fútil e da surpresa no ataque.

Dois golpes

O recurso da defesa foi, contudo, parcialmente provido para excluir a qualificadora do meio cruel. O desembargador entendeu que os dois golpes de faca desferidos contra o peito da vítima representam uma “multiplicidade mínima de ataques” e não comprovam a intenção de causar um sofrimento exagerado ou desnecessário, além do já esperado nesse tipo de delito. A prova oral também indicou que a morte foi muito rápida e sem sinais de agonia do ofendido.

O relator observou que caberá aos jurados do Conselho de Sentença avaliar se matar alguém por causa de descontentamento com o barulho de uma motocicleta configura um motivo flagrantemente desproporcional. Da mesma forma, os depoimentos de testemunhas indicam que a ação foi “rápida e inesperada”, sem nenhuma discussão prévia no momento do ataque na lanchonete, impedindo que a vítima pudesse prever o risco ou esboçar reação.

O réu responderá por homicídio duplamente qualificado. O advogado Osvaldo José Duncke atuou no caso.

Fonte: Conjur

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