• Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Educação
  • Esporte
  • Loteria
  • Política
  • Saúde
  • Justiça
Menu
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Educação
  • Esporte
  • Loteria
  • Política
  • Saúde
  • Justiça
Home Notícia

Juiz aplica indulto natalino e extingue pena de mulher condenada por tráfico

redacao by redacao
abril 5, 2026
in Notícia
0
STF aprova súmula que determina regime aberto para tráfico privilegiado
0
SHARES
0
VIEWS

O juiz Stefan Moreno Schoenawa, da Vara de Execuções Penais de São José (SC), determinou a extinção da pena de uma mulher condenada por tráfico de drogas que preencheu os requisitos do Decreto 12.790/25 (indulto natalino de 2025). Ela cumpria 4 anos, 10 meses e 10 dias em regime semiaberto.

O indulto coletivo determinou a extinção de penas privativas de liberdade, em casos de crimes praticados sem violência ou sem grave ameaça, que não fossem superiores a oito anos. Além disso, se não o crime não fosse reincidente, era necessário que o apenado tivesse cumprido, até o dia 25 de dezembro de 2025, um quinto da pena. Se fosse reincidente, um terço.

A regra também reduziu o período pela metade para mulheres gestantes ou que tivessem filhos com até 16 anos ou com doenças crônicas graves ou deficiência. Ou seja: o lapso temporal poderia ser reduzido para um décimo da pena ou um sexto, dependendo da reincidência do crime.

Requisitos preenchidos

Segundo os autos, a autora cometeu crime de tráfico de drogas na modalidade privilegiada (que permite a diminuição da pena quando o réu é primário, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa) e sua filha era menor de 16 anos na época do decreto.

Segundo a norma, ela teria que ter cumprido um décimo da pena, que corresponde a cinco meses e 25 dias. Como ela já havia cumprido 6 meses e 19 dias da condenação, o requisito objetivo foi preenchido. Para o juiz do caso, a mulher também não registrou falta grave nos 12 meses anteriores à edição do decreto e não se enquadrava nas vedações descritas; logo, tinha direito ao benefício.

Schoenawa determinou, então, a extinção da pena da mulher e a expedição do seu alvará de soltura.

A autora foi representada pelo advogado Bruno Felipe Posselt, do escritório Posselt Advocacia.

Fonte: Conjur

Previous Post

Banco do Brasil prorroga prazo para renegociação de dívidas

Next Post

Salvador: SIMM e SIMM Mulher têm mais de 540 vagas nesta segunda, 6

redacao

redacao

Next Post
Salvador: SIMM tem 60 vagas nesta sexta, 4

Salvador: SIMM e SIMM Mulher têm mais de 540 vagas nesta segunda, 6

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Alerta Salvador – Todos os direitos reservados – www.alertasalvador.com.br – 2022/2023