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Home Segurança

Lei aprovada no Congresso aumenta penas para furto, roubo e receptação

redacao by redacao
maio 4, 2026
in Segurança
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Seis homens são condenados pelo Júri a 100 anos por homicídios na Bahia

Foto Ilustrativa

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Estelionato e crimes virtuais também tiveram punição aumentada por iniciativa do Congresso Nacional

A partir desta segunda-feira, 4/5, crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);

furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);

furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);

roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;

estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;

receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Origem

A lei é resultado de um longo debate no Congresso Nacional, em que propostas para endurecer as punições contra crimes patrimoniais tramitam desde 2023. Parlamentares argumentaram que as mudanças são necessárias para responder ao sentimento de insegurança da população, especialmente em relação ao furto e roubo de celulares e aos golpes virtuais, que se tornaram recorrentes em todo o País.

O texto sancionado trouxe um veto, que recai especificamente sobre o trecho que elevava a pena mínima do roubo qualificado com resultado de lesão corporal grave para 16 anos de reclusão. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, que recomendou o veto, “a proposição legislativa contraria o interesse público, pois torna a pena mínima do roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal grave superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado, o que subverteria a sistemática do Código Penal”.

Fonte: Agência Brasil

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