O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou na quinta-feira, 21/5, o julgamento que discute os critérios para a concessão da Justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho. A sessão foi dedicada às sustentações orais.
A discussão ocorre no âmbito de uma ação ajuizada pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro). No julgamento, os ministros vão decidir se dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) — alterados pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) — que tratam dos requisitos para a concessão da Justiça gratuita estão em conformidade com a Constituição. Também será analisado se a autodeclaração de hipossuficiência do trabalhador é suficiente para garantir o benefício ou se é necessária a comprovação de falta de recursos financeiros.
A Consif pede que a gratuidade na Justiça do Trabalho seja concedida somente para quem comprovar renda de até 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (valor equivalente a R$ 3.390,22).
O caso foi colocado na pauta do Plenário virtual da corte no começo de abril, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Edson Fachin, relator do processo.
Antes da interrupção, seis ministros haviam se posicionado. Cinco deles votaram por garantir a isenção das custas processuais em qualquer ramo da Justiça às pessoas que recebem salário igual ou inferior a R$ 5 mil por mês. Apenas o próprio Fachin votou de maneira diferente. Ele defendeu que a autodeclaração de insuficiência de recursos é uma das formas válidas de comprovar que alguém tem direito à isenção de custas processuais trabalhistas (ou seja, esse entendimento valeria apenas para a Justiça do Trabalho).
Fonte: Conjur

