A 11ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG) julgou procedentes os pedidos do Cruzeiro Esporte Clube e condenou, de forma solidária, os ex-dirigentes Wagner Antônio Pires de Sá e Itair Machado de Souza a ressarcirem o clube no valor de R$ 49.360,01.
A decisão, proferida pela juíza Claudia Aparecida Coimbra Alves, confirmou a tutela cautelar que já tinha determinado a indisponibilidade de bens e valores dos réus.
De acordo com a ação de ressarcimento, Wagner Pires de Sá era presidente do Cruzeiro quando, em 2018, assinou um contrato de prestação de serviços com um escritório de advocacia para patrocinar a defesa criminal de Itair Machado de Souza — que atuou como vice-presidente de futebol no período de dezembro de 2017 a outubro de 2019.
Segundo o clube, Itair respondia a três procedimentos penais por crimes de ameaça, difamação e injúria contra o ex-diretor cruzeirense Bruno Bello Vicintin. Em função desses processos, Itair também interpôs uma representação por calúnia contra Vicintin.
O Cruzeiro sustentou que foi surpreendido ao constatar que os honorários advocatícios contratuais de uma defesa criminal “personalíssima” foram arcados pela associação, uma entidade sem fins lucrativos. E argumentou que a contratação configurou claro desvio de finalidade e gestão temerária, lesando os cofres do clube.
Wagner alegou na defesa a ilegitimidade passiva, argumentando que a relação jurídica foi firmada entre a associação e o escritório, não devendo sua personalidade física se confundir com a da pessoa jurídica. No mérito, ele defendeu o exercício regular de competência estatutária e alegou que as ações penais guardavam relação com o cargo do corréu. E ressaltou ainda que as contas da sua gestão foram aprovadas pelos conselhos do clube.
Fonte: Conjur
