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Home Justiça

Município tem obrigação de recolher animais de grande porte soltos nas ruas

redacao by redacao
maio 25, 2026
in Justiça
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PRF e SMTT retiram animais soltos no perímetro urbano em cidade baiana

Foto: Nucom / PRF/BA (Arquivo)

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As dificuldades administrativas ou financeiras de um município não podem justificar a omissão diante de riscos à vida. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso do município de Bambuí (MG) e manteve a obrigação de recolhimento de animais de grande porte, como cavalos e mulas, soltos em vias públicas e rodovias de acesso à cidade. A decisão também confirmou a aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 500 mil.

A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais após queixas de moradores sobre a presença frequente de animais soltos, o que gerava risco de acidentes graves.

No processo, o MP-MG argumentou que o município tinha o dever de zelar pela segurança no trânsito e pela proteção da fauna, e que a omissão do poder público configurava risco iminente à população. A Vara Única da Comarca de Bambuí concedeu tutela de urgência para determinar o recolhimento dos animais no prazo de 30 dias.

Em sua defesa, em agravo de instrumento, o município pediu a suspensão da decisão alegando não possuir estrutura adequada, como curral municipal, para abrigar os animais que estejam soltos.

E também sustentou que o prazo de 30 dias era insuficiente para as licitações e contratações necessárias, além de considerar a multa elevada demais para os cofres de uma cidade de pequeno porte. O Executivo argumentou ainda que uma lei municipal recente sobre o tema está sendo questionada por inconstitucionalidade, o que tornaria a obrigação nula.

Omissão

O relator do agravo, desembargador Jair Varão, rejeitou os argumentos do réu. Segundo ele, cabe ao município definir a melhor forma de cumprir a medida, seja construindo ou locando um espaço, seja estabelecendo parcerias, desde que se alcance o resultado, com a garantia de vias seguras.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Alberto Diniz Junior e Pedro Aleixo.

Fonte: Conjur

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