O reembolso de despesas fora da rede assistencial é admitido apenas em situações de urgência, emergência ou impossibilidade de atendimento. Em casos diversos, o benefício não deve ser reconhecido
Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais acolheu o recurso de uma operadora de planos de saúde por concordar que não há dever de reembolsar o valor gasto com parto humanizado feito por equipe particular.
O tribunal reconheceu o direito da paciente de escolher o modelo de parto, mas isso não obrigava o plano de saúde a pagar por uma equipe particular sem prova de falha da rede credenciada, nem de negativa de cobertura.
A autora da ação alegou que buscava atendimento obstétrico com pretensão de parto normal em Uberlândia (MG), mas os médicos da rede credenciada faziam cesárea em 80% dos casos. Diante de uma rede em desacordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde para o parto humanizado, ela optou por contratar uma equipe particular composta por médicos, doula e fisioterapeuta.
Na Justiça, a paciente pleiteou o reembolso integral das despesas e uma indenização por danos morais.
Fonte: Conjur

