• Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Educação
  • Esporte
  • Loteria
  • Política
  • Saúde
  • Justiça
Menu
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Educação
  • Esporte
  • Loteria
  • Política
  • Saúde
  • Justiça
Home Esporte

SAF não pode sofrer penhora por dívida trabalhista do clube antigo

redacao by redacao
julho 5, 2026
in Esporte
0
STF mantém suspensão de parcelas devidas por clubes de futebol na pandemia

Foto: Reprodução

0
SHARES
2
VIEWS

A Lei 15.427/2026, que alterou a Lei da SAF (Sociedade Anônima do Futebol), estabelece que o clube original é o responsável exclusivo pelas obrigações anteriores à criação da empresa. Logo, um eventual descumprimento de obrigações trabalhistas do clube não permite o redirecionamento da execução contra o patrimônio da SAF.

Com base nesse entendimento, a desembargadora Lúcia Ehrenbrink, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, suspendeu a penhora de ativos e direitos econômicos da SAF do Associação Atlética Anapolina, de Anápolis (GO), por dívidas trabalhistas do clube original.

O caso teve início na fase de execução de uma reclamação trabalhista movida por um jogador contra o clube. Inicialmente, a Justiça havia determinado que a SAF que assumiu o time fizesse o repasse de 20% de suas receitas ao clube para quitar o passivo.

O juízo de primeiro grau determinou a penhora sobre os direitos econômicos dos atletas profissionais vinculados à organização, a penhora dos créditos da participação na Copa do Brasil e a renovação da ordem de bloqueio de ativos financeiros.

Justiça Eleitoral sempre estará atrás da tecnologia, diz Floriano de Azevedo

Inconformada, a SAF recorreu ao TRT argumentando que não é sucessora universal da associação que a constituiu e que sua responsabilidade é subsidiária, regida pela Lei 14.193/2021, que dispõe sobre a Sociedade Anônima do Futebol.

Alegou que a retenção de 30% de suas receitas pela federação de futebol estadual inviabilizaria o repasse direto, sob pena de violação à proporcionalidade. Sustentou, ainda, impossibilidade técnica de fazer o depósito direto devido à ausência de conta corrente ativa do clube original.

Nova legislação

A relatora do caso deferiu o efeito suspensivo e destacou que a superveniência da Lei 15.427/2026, que alterou a Lei da Sociedade Anônima do Futebol, modificou a base jurídica da execução.

A magistrada afirmou que a nova redação estabeleceu expressamente que a pessoa jurídica original é a responsável exclusiva e integral pelo pagamento das obrigações anteriores à constituição da SAF.

“A nova disciplina legal não afasta a exigibilidade do crédito trabalhista, mas delimita o patrimônio sujeito à execução, determinando que as dívidas pretéritas sejam satisfeitas pelo clube original, mediante receitas próprias e pelos repasses legalmente previstos da SAF”, afirmou.

O tribunal considerou que a legislação preservou a autonomia do patrimônio da sociedade anônima. Dessa forma, um “eventual descumprimento dos repasses não autoriza, por si só, o redirecionamento da execução ao patrimônio da sociedade anônima, cuja autonomia patrimonial foi expressamente preservada pelo legislador”.

Segundo a relatora, os atos executórios futuros devem seguir a legislação vigente no momento de sua prática.

“Dessa forma, a manutenção de bloqueios sobre patrimônio da SAF mostra-se incompatível com o atual regime legal, que atribui ao clube original a responsabilidade exclusiva pelas obrigações anteriores à constituição da sociedade anônima, recomendando-se a suspensão das constrições até o exame definitivo da matéria pelo Colegiado”, concluiu.

Fonte: Conjur

Previous Post

PC baiana recupera mais de 2,8 toneladas de pó de cacau subtraídas de caminhão

Next Post

Receita Federal devolve esta semana dinheiro que contribuinte teve que antecipar

redacao

redacao

Next Post
Receita paga hoje lote da malha fina de novembro

Receita Federal devolve esta semana dinheiro que contribuinte teve que antecipar

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Alerta Salvador – Todos os direitos reservados – www.alertasalvador.com.br – 2022/2023