• Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Educação
  • Esporte
  • Loteria
  • Política
  • Saúde
  • Justiça
Menu
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Educação
  • Esporte
  • Loteria
  • Política
  • Saúde
  • Justiça
Home Justiça

Empresa tem o dever de indenizar por protesto de duplicatas frias

redacao by redacao
julho 8, 2026
in Justiça
0
Trabalhadora baiana chamada de ‘anta nordestina’ deve ser indenizada em R$ 10 mil

Foto: Reprodução

0
SHARES
0
VIEWS

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a responsabilização de instituições financeiras por negligência em casos de protestos baseados em duplicatas sem lastro comercial.

Com esse fundamento, a 1ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma cooperativa de crédito ao pagamento de uma indenização por danos morais a uma empresa transportadora que teve seu nome protestado com base em duplicatas sem comprovação de relação comercial.

O colegiado negou um recurso da instituição financeira, preservou a sentença que declarou inexistente o débito e fixou uma indenização de R$ 10 mil, a ser bancada de forma solidária pela cooperativa e pela detentora dos créditos.

A empresa autora da ação sustentou que jamais formalizou negócio jurídico com a emitente das duplicatas levadas a protesto.

De acordo com os autos, os títulos foram apresentados pela cooperativa de crédito, que atuava na cobrança dos valores. A sentença do juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó (SC) julgou o pedido procedente.

Ao recorrer da sentença, a instituição financeira alegou que recebeu os títulos por meio de endosso-mandato e que apenas executou a cobrança em nome da empresa emitente, sem responsabilidade sobre eventual irregularidade relacionada à origem da dívida.

Argumentou ainda que não extrapolou os poderes recebidos e que não poderia ser responsabilizada pelos prejuízos decorrentes do protesto.

Sem compra e venda

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Luiz Zanelato, observou que a certidão de protesto realmente indicava a existência de endosso-mandato.

Contudo, destacou que a jurisprudência do STJ admite a responsabilização da instituição financeira quando houver atuação culposa própria, especialmente em situações nas quais ela deixa de verificar a regularidade do título antes de encaminhá-lo a protesto.

Conforme o relatório, a empresa emitente das duplicatas não apresentou defesa nem comprovou a existência da relação comercial que teria dado origem aos títulos.

Também não foram juntados documentos capazes de demonstrar a entrega de mercadorias ou a prestação de serviços, como notas fiscais e comprovantes de recebimento.

O relator ressaltou que a cooperativa deixou igualmente de comprovar que adotou cautelas mínimas para verificar a validade dos títulos recebidos.

Para ele, não houve demonstração de que a instituição tenha exigido da emitente documentos aptos a comprovar a origem do crédito antes de promover a cobrança e o protesto. O relatório destacou que as duplicatas mercantis têm natureza causal e exigem lastro em efetiva operação comercial.

Sem a comprovação da compra e venda de mercadorias ou da prestação de serviços, os títulos são considerados desprovidos de fundamento jurídico.

O desembargador concluiu que ficou caracterizada a negligência da cooperativa ao encaminhar a protesto duplicatas sem lastro comercial, circunstância suficiente para manter sua responsabilidade solidária pelos danos causados.

“A prova do prejuízo tem correlação com o próprio ato ilícito consistente na realização de protesto cambial irregular e indevido, o qual não estava amparado em duplicata vinculada a negócio jurídico existente. Logo, é de se manter a sentença atacada quanto ao reconhecimento do dever de indenizar, a ser arcado pelas rés”, concluiu o magistrado.

Fonte: Conjur

Previous Post

Governo vai adicionar mais etanol na gasolina

Next Post

Responsabilidade do dono por ataque de animal dispensa prova de dolo

redacao

redacao

Next Post
STF suspende lei sobre transporte aéreo de animais de apoio emocional

Responsabilidade do dono por ataque de animal dispensa prova de dolo

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Alerta Salvador – Todos os direitos reservados – www.alertasalvador.com.br – 2022/2023