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Moraes usou documento falso para prender Filipe Martins

redacao by redacao
agosto 25, 2026
in Notícia
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Moraes usou documento falso para prender Filipe Martins

Foto: Reprodução / Funag

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Em audiência na Flórida, magistrado federal classificou de “absurda” a lógica usada pelo governo dos Estados Unidos para não entregar documentos sobre o caso e determinou que as partes voltem a se reunir para definir os termos da busca

Segundo a Justiça dos Estados Unidos, foi usado um documento falso para justificar a prisão de Filipe Martins, ex-assessor especial para Assuntos Internacionais no governo Bolsonaro (2019 e 2022). Em 2024, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou a prisão preventiva de Martins com base nesse documento.

Em audiência realizada em 5 de março de 2026, um juiz federal dos Estados Unidos determinou que o governo americano esclareça como e por quem foi feita uma “entrada falsa” em registros do Departamento de Segurança Interna (DHS, na sigla em inglês) e da Alfândega e Proteção de Fronteiras (conhecida como CBP) envolvendo Filipe Martins.

O caso foi revelado pela Folha de S. Paulo e confirmado pela CNN a partir da transcrição oficial da audiência, realizada no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Central da Flórida, em Orlando.

Trata-se de uma ação movida por Martins contra o DHS e a CBP com base na Lei de Liberdade de Informação americana (FOIA, na sigla em inglês), mecanismo que permite a qualquer pessoa pedir acesso a documentos produzidos por órgãos do governo dos Estados Unidos. Na audiência, o governo pedia que o processo fosse encerrado por julgamento sumário — sem necessidade de seguir adiante com a ação.

“Isso é absurdo”, diz juiz

Quem conduz o caso é o juiz federal Gregory A. Presnell. Até aquele momento, o governo havia entregado à defesa de Martins apenas cerca de 26 documentos, todos com trechos ocultados. Presnell decidiu que essas páginas fossem apresentadas a ele sem cortes, para avaliar em caráter reservado se as partes censuradas se justificam legalmente.

O ponto mais tenso da audiência, porém, foi outro: uma parte do pedido de Martins pede acesso a comunicações, registros de comunicações e decisões de funcionários da CBP sobre o tratamento dado a seus registros de entrada e saída dos Estados Unidos (o formulário I-94).

Segundo a procuradora federal Joy Warner, que representou o governo na audiência, esse trecho específico do pedido não foi atendido.

A defesa do governo teve duas frentes. A primeira foi alegar que o pedido, como formulado, seria “amplo demais”: não trazia recorte de datas nem indicava um setor específico dentro da CBP, agência com mais de 65 mil funcionários.

A segunda frente foi sustentar que as informações estariam protegidas por integrarem uma “investigação ativa e em andamento” dentro da própria CBP — o que enquadraria o material na chamada “exceção 7(a) da lei de acesso à informação“, usada para blindar dados de apurações em curso.

O juiz não aceitou o argumento. Ele disse que tentaria descrever a resposta do governo “da forma mais educada possível“, mas que, na prática, a posição da CBP equivalia a dizer que não pode apontar o responsável pela entrada falsa porque o próprio autor do pedido não informou antes quem seria essa pessoa. “Pense na lógica disso. Isso é absurdo“, disse o magistrado.

Reconhecimento da “entrada falsa”

Para Presnell, os fatos centrais do caso já não eram mais disputados pelas partes: houve uma entrada falsa nos registros da Patrulha de Fronteira relacionada ao autor da ação, e essa entrada causou a ele “dano considerável“.

O juiz afirmou acreditar que deve existir “uma quantidade significativa de comunicação dentro do governo” sobre o episódio — comunicações que, até aquele ponto, não tinham sido entregues.

“Se um ato foi feito intencionalmente dentro do governo, de alguma forma, para prejudicar uma pessoa, como o autor, esse é exatamente o tipo de coisa… criada para expor“, afirmou o juiz.

Fonte: CNN Brasil

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