• Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Educação
  • Esporte
  • Loteria
  • Política
  • Saúde
  • Justiça
Menu
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Educação
  • Esporte
  • Loteria
  • Política
  • Saúde
  • Justiça
Home Justiça

Trabalhador rural autônomo não perde condição de segurado especial

redacao by redacao
agosto 27, 2026
in Justiça
0
Justiça determina recuperação de vegetação em fazenda na Bahia a pedido do MP

Foto Ilustrativa (Reprodução)

0
SHARES
0
VIEWS

A prestação de serviços rurais a diferentes proprietários não descaracteriza a condição de segurado especial

Com esse entendimento, a Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, reconheceu o direito de um trabalhador rural de 66 anos, que atuou como peão de comitiva no Pantanal sul-mato-grossense, à aposentadoria por idade rural na condição de segurado especial.

A decisão unânime reformou a sentença que havia negado o benefício sob o argumento de que o homem não poderia ser enquadrado como segurado especial, por atuar como contribuinte individual, prestando serviços de forma autônoma e com auxílio de terceiros.

Ao julgar o recurso, a Turma Regional considerou documentos, como notas de acompanhamento e retorno de gado de diferentes períodos, recibos de empreitadas para condução de comitivas, fotografias das viagens pelo Pantanal e uma moção de congratulação concedida pela Câmara Municipal de Sidrolândia (MS).

A homenagem destacava a atuação em comitivas desde a adolescência e a contribuição para a preservação da tradição rural familiar.

A prova testemunhal também foi considerada. Segundo os depoimentos, o trabalhador conduzia pessoalmente os rebanhos e contava apenas com a colaboração de irmãos e familiares, sem empregados permanentes ou estrutura empresarial.

Natureza campesina

O relator do processo, desembargador federal Jean Marcos, enfatizou que a simples existência de contratos de empreitada e a menção à utilização de “prepostos” não são suficientes para enquadrar o autor como contribuinte individual.

“Os depoimentos demonstraram que a participação de familiares fazia parte da própria forma tradicional de organização das comitivas pantaneiras, que exigem a atuação conjunta de várias pessoas para a condução dos rebanhos em longos percursos”, afirmou o desembargador.

O magistrado apontou ainda que “a prestação pessoal de serviços rurais a diversos proprietários aproxima-se da realidade do trabalhador rural diarista ou volante e não afasta, automaticamente, a natureza campesina da atividade exercida”.

O colegiado concluiu que o autor comprovou mais de 180 meses de atividade rural e que permanecia exercendo trabalho campesino tanto na data em que atingiu a idade mínima quanto quando formulou o requerimento administrativo.

Dessa forma, a decisão reconheceu o direito à aposentadoria rural por idade e fixou o início do benefício em 6 de junho de 2021, data do requerimento administrativo.

Além do relator, participaram do julgamento o juiz federal convocado Ney Gustavo Paes de Andrade e o desembargador federal Carlos Muta.

Fonte: Conjur

Previous Post

Operação combate crimes contra crianças e adolescentes em 6 cidades baianas

Next Post

Brasileiro bate recorde mundial nos 400m com barreiras

redacao

redacao

Next Post
Brasileiro bate recorde mundial nos 400m com barreiras

Brasileiro bate recorde mundial nos 400m com barreiras

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Alerta Salvador – Todos os direitos reservados – www.alertasalvador.com.br – 2022/2023