• Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Educação
  • Esporte
  • Loteria
  • Política
  • Saúde
  • Justiça
Menu
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Educação
  • Esporte
  • Loteria
  • Política
  • Saúde
  • Justiça
Home Justiça

Sem notificação de fim contrato de experiência é renovado automaticamente, decide TST

redacao by redacao
setembro 11, 2026
in Justiça
0
Empresas devem preencher relatório de transparência salarial até esta semana

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

0
SHARES
0
VIEWS

A prorrogação do contrato de experiência é válida mesmo sem a emissão de um novo documento, desde que essa possibilidade esteja prevista no contrato original e o período total não ultrapasse o limite de 90 dias previsto no artigo 445 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou o contrato de experiência entre uma indústria farmacêutica e um analista de compliance.

O documento firmado pelas partes em janeiro de 2024 previa inicialmente 45 dias, mas autorizava a prorrogação. Sem uma renovação escrita, a empresa dispensou o analista depois de 89 dias, com o pagamento das verbas rescisórias previstas para a extinção do vínculo de experiência.

Na ação, o trabalhador sustentou que, depois dos 45 dias iniciais, o contrato deveria ser considerado por prazo indeterminado. Ele argumentou que, com isso, o encerramento da relação deveria ser tratado como uma dispensa sem justa causa.

Prorrogação da experiência

Em primeira instância, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia negou o pedido do trabalhador. Segundo a sentença, a prorrogação da experiência pode ocorrer de forma tácita ou expressa, desde que haja previsão contratual e não ultrapasse o prazo de 90 dias.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou a decisão. Para o TRT-18, a prorrogação pode ser tácita, sem um documento específico, mas sua duração deveria estar fixada previamente.

Como o contrato da empresa não estabelecia antecipadamente a data de término da prorrogação, o tribunal considerou que o prazo de experiência havia perdido a validade depois dos 45 dias iniciais.

Porém, o relator do recurso de revista no TST, ministro Alexandre Luiz Ramos, adotou entendimento diferente. Ele lembrou que a jurisprudência do tribunal superior (Súmula 188) admite a prorrogação, desde que o limite máximo seja respeitado, sem impor qualquer formalidade específica nesse sentido.

A decisão foi unânime, mas houve a apresentação de embargos, que tiveram seguimento negado pelo presidente da 4ª Turma, ministro Ives Gandra Filho.

Fonte: Conjur

Previous Post

Jornal inglês diz que STF se tornou uma ameaça à democracia no Brasil

Next Post

STF divulga contrato de R$ 131 milhões entre mulher de Moraes e Master

redacao

redacao

Next Post
EUA aplicam Lei Magnitsky contra mulher e instituto de família de Moraes

STF divulga contrato de R$ 131 milhões entre mulher de Moraes e Master

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Alerta Salvador – Todos os direitos reservados – www.alertasalvador.com.br – 2022/2023