A prorrogação do contrato de experiência é válida mesmo sem a emissão de um novo documento, desde que essa possibilidade esteja prevista no contrato original e o período total não ultrapasse o limite de 90 dias previsto no artigo 445 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou o contrato de experiência entre uma indústria farmacêutica e um analista de compliance.
O documento firmado pelas partes em janeiro de 2024 previa inicialmente 45 dias, mas autorizava a prorrogação. Sem uma renovação escrita, a empresa dispensou o analista depois de 89 dias, com o pagamento das verbas rescisórias previstas para a extinção do vínculo de experiência.
Na ação, o trabalhador sustentou que, depois dos 45 dias iniciais, o contrato deveria ser considerado por prazo indeterminado. Ele argumentou que, com isso, o encerramento da relação deveria ser tratado como uma dispensa sem justa causa.
Prorrogação da experiência
Em primeira instância, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia negou o pedido do trabalhador. Segundo a sentença, a prorrogação da experiência pode ocorrer de forma tácita ou expressa, desde que haja previsão contratual e não ultrapasse o prazo de 90 dias.
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou a decisão. Para o TRT-18, a prorrogação pode ser tácita, sem um documento específico, mas sua duração deveria estar fixada previamente.
Como o contrato da empresa não estabelecia antecipadamente a data de término da prorrogação, o tribunal considerou que o prazo de experiência havia perdido a validade depois dos 45 dias iniciais.
Porém, o relator do recurso de revista no TST, ministro Alexandre Luiz Ramos, adotou entendimento diferente. Ele lembrou que a jurisprudência do tribunal superior (Súmula 188) admite a prorrogação, desde que o limite máximo seja respeitado, sem impor qualquer formalidade específica nesse sentido.
A decisão foi unânime, mas houve a apresentação de embargos, que tiveram seguimento negado pelo presidente da 4ª Turma, ministro Ives Gandra Filho.
Fonte: Conjur

