• Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Educação
  • Esporte
  • Loteria
  • Política
  • Saúde
  • Justiça
Menu
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Educação
  • Esporte
  • Loteria
  • Política
  • Saúde
  • Justiça
Home Notícia

Tribunal revoga bloqueio de bens de servidor público que já durava 17 anos

redacao by redacao
fevereiro 21, 2023
in Notícia
0
Justiça não recebe denúncia contra 11 e fraudes em Prefeitura prescrevem na Bahia
0
SHARES
0
VIEWS

Permitir o bloqueio de valores e bens por tempo excessivo e indefinido viola o princípio da proporcionalidade, independentemente de alterações legislativas.

Esse foi o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, para revogar uma medida de constrição de bens que já durava 17 anos.

No caso analisado, o Ministério Público ajuizou ação civil pública em 2005 contra Antonio Casemiro Belinati, então prefeito de Londrina, e servidores municipais por supostas irregularidades em procedimento licitatório.

Um desses servidores, Ivo Marcos de Oliveira Tauil, apresentou agravo de instrumento contra o bloqueio de bens sob a alegação de que, passados todos esses anos, a ação sequer teve a fase de instrução encerrada, de modo que a decretação da indisponibilidade de bens perdeu sua natureza acautelatória “e se transforma em verdadeiro confisco do patrimônio dos réus“.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Leonel Cunha, explicou que a liminar de indisponibilidade de bens foi concedida em 10 de novembro de 2005, sendo a ação recebida em 12 de junho de 2008 e, até a presente data, sem previsão de encerramento da fase instrutória.

“Isto é, a Ação tramita há mais de 15 anos, o que impõe, de plano, a revogação da medida constritiva excepcional, que perdeu sua natureza acautelatória“, registrou. O magistrado também lembrou que apesar de no recebimento da inicial valer o princípio do in dubio pro societate (na dúvida, em favor da sociedade), na cautelar de indisponibilidade de bens vigora o in dubio pro reo.

Por fim, ele votou pela revogação do bloqueio dos bens do agravante. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais julgadores da 5ª Câmara Cível do TJ-PR. O servidor foi representado pelo advogado João Eugenio Oliveira.

Fonte: Conjur

Previous Post

Justiça libera pagamento para 108 mil pessoas em ações de pequeno valor

Next Post

Facebook deve indenizar artista por excluir página sem justificativa

redacao

redacao

Next Post
Facebook demite 11 mil funcionários

Facebook deve indenizar artista por excluir página sem justificativa

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Alerta Salvador – Todos os direitos reservados – www.alertasalvador.com.br – 2022/2023