Os conselheiros da 1ª e 2ª Câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, na sessão de quarta-feira, 30/11, ainda que com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de 21 municípios baianos. Todas são relativas ao exercício de 2021.
Já as contas das câmaras de Candiba, Ibiquera, Salinas da Margarida e São Domingos, de responsabilidade dos vereadores Aleci Silva, Carlito de Jesus, Maria de Fátima Cerqueira e Agnaldo Carneiro de Freitas, foram aprovadas na íntegra, ou seja, sem quaisquer ressalvas.
Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do TCM analisaram e aprovaram as contas das câmaras de Barra do Rocha, de responsabilidade do vereador Waide Carlos de Alcântara; de Feira de Santana, do vereador Fernando Dantas Torres; de Itagi, do vereador Celestino Silva Miranda Marcelo; de Iramaia, do vereador Agripino Ramos da Silva; de Jucuruçu, da vereadora Maria Nilza Pereira Loyola; de Lajedo do Tabocal, do vereador Pedro D’Angelo de Souza; de Pedrão, do vereador Gilberto Cecílio de Santana; de Rio Real, do vereador Henio Lucas Santos Cardoso; de Santa Terezinha, do vereador Rogério Marnon Cezar Moura; e de Serra Preta, do vereador Adilson de Oliveira Santos.
O presidente da Câmara de Itagi, Celestino Silva Miranda Marcelo, foi multado em R$1,3 mil pelas ressalvas indicadas no parecer. Os demais gestores, pela pouca relevância das ressalvas contidas nos votos, não foram penalizados com sanção pecuniária.
Já no período da tarde, os conselheiros da 1ª Câmara aprovaram as contas das câmaras de Barrocas, de responsabilidade do vereador Antônio Carlos Lima Ferreira; de Canavieiras, do vereador Clery dos Santos Costa; de Itaparica, do vereador Jorge Rocha da Cruz; de Itiúba, do vereador Alcemir Marcelo Moraes Bento; de Maracás, do vereador João Menezes dos Santos; de Mirangaba, do vereador Gildeon Carvalho Lago; de Muquém do São Francisco, do vereador Ailson de Souza Selis; de Novo Horizonte, do vereador Moacir de Souza Araújo; de Paulo Afonso, do vereador Pedro Macário Neto; de Ponto Novo, do vereador José Guirra dos Santos; e de Vereda, do vereador Jamil Rocha Santos.
Também pela pouca relevância das ressalvas contidas nos votos, os gestores não foram penalizados com sanção pecuniária.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: Ascom TCM/BA