• Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Educação
  • Esporte
  • Loteria
  • Política
  • Saúde
  • Justiça
Menu
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Educação
  • Esporte
  • Loteria
  • Política
  • Saúde
  • Justiça
Home Justiça

Aposentadoria não pode ser penhorada por dívida civil, diz TST

redacao by redacao
dezembro 8, 2025
in Justiça
0
Governo já bloqueou R$ 3,8 bilhões da educação, saúde e outros
0
SHARES
0
VIEWS

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora de 20% sobre os proventos de aposentadoria do procurador, Gilmar Souza Andrade Santana, da empresa Ambev S/A e Conseil Logística e Distribuição, determinada em execução trabalhista movida por uma grande companhia do setor de bebidas. O colegiado concluiu que, ainda que os valores tenham sido levantados indevidamente, a dívida tem natureza civil, e não alimentar, o que impede a penhora dos proventos.

Erro material

Em 2017, o procurador da empresa de logística sacou por meio de um alvará judicial o valor de R$ 194,6 mil. Posteriormente, a responsável subsidiária no processo alegou ter havido um erro material na autorização da retirada dos valores pela 9ª Vara do Trabalho de Salvador e pediu que eles fossem liberados em seu favor. A Vara determinou, então, o bloqueio de ativos financeiros, a inclusão do nome do procurador em cadastros de inadimplentes e a penhora mensal de parte da sua aposentadoria para garantir a devolução dos valores.

Inconformado, o procurador entrou com um mandado de segurança contra a medida, alegando que não tinha conhecimento para saber se o valor realmente pertencia à empresa de logística. Segundo ele, a companhia de bebidas efetuou diversos bloqueios em faturas da outra empresa envolvida para pagamento de processos trabalhistas, e havia justa razão para crer que ela tivesse depositado o valor em nome da contratada para pagamento ou garantia do processo. Informou, ainda, que pretendia “ressarcir o valor a quem de direito, ainda que parceladamente”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), porém, extinguiu o processo, entendendo que havia recurso próprio — agravo de petição ou ação cautelar incidental —, para formular pedido de suspensão e contestar a decisão da Vara do Trabalho. O procurador, então, recorreu ao TST.

Risco imediato

A relatora do recurso na SDI-2, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que a jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-2) e do Supremo Tribunal Federal (Súmula 267) afasta o cabimento de mandado de segurança quando existe recurso específico. Mas, em algumas situações, a medida pode ser admitida, diante do risco imediato de lesão grave.

A ministra ressaltou que o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) protege salários e aposentadorias contra penhora, a menos que a dívida tenha natureza alimentar. No caso, a execução buscava a devolução de valores sacados equivocadamente, obrigação de caráter civil. “Independentemente das razões pelas quais o procurador levantou valores que não lhe eram devidos, é certo que a verba executada não tem caráter alimentar”, afirmou. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Previous Post

Brasileiro: Classificação final

Next Post

Policiais ficam feridos após troca de tiros com suspeitos na Bahia

redacao

redacao

Next Post
PM apreende drogas na Bahia; suspeitos fugiram

Policiais ficam feridos após troca de tiros com suspeitos na Bahia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Alerta Salvador – Todos os direitos reservados – www.alertasalvador.com.br – 2022/2023