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Carnaval não é feriado nacional

redacao by redacao
março 4, 2025
in Notícia
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Carnaval Salvador atrai 1,3 milhão de turistas do Brasil e do mundo

Foto: Alfredo Filho/ Secom/PS (Arquivo)

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Apesar da percepção geral da população, esta terça-feira não faz parte do calendário de feriados nacionais do país

Muita gente ainda tem dúvida esta terça-feira, 4/3, é feriado ou não. A percepção, geralmente, é de que a data é dia de folga, até mesmo um feriado prolongado, porque as escolas e os bancos não funcionam. No entanto, tanto a segunda-feira, 3, como a terça-feira, 4, não fazem parte do calendário de feriados nacionais do país.

Segundo portaria do Ministério da Gestão e Inovação, com o cronograma de datas comemorativas de 2025, os dois dias são considerados ponto facultativo, ou seja, não é uma folga obrigatória. Assim como a quarta-feira, 5, também ponto facultativo até as 14h.

Para o advogado Aloísio Costa Junior, especialista em direito do trabalho, é fundamental entender a diferença entre feriado e ponto facultativo.

“O feriado é um dia definido por lei, destinado à celebração de eventos significativos para a cultura de cada localidade. A legislação trabalhista estabelece que, em dias de feriado, o trabalho não deve ocorrer, salvo em situações de necessidade da empresa. Nestes casos, o empregador deve conceder uma folga compensatória na mesma semana, ou pagar a remuneração em dobro”, explica Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Advogados.

Já o ponto facultativo não é definido por lei. “Ponto facultativo é uma faculdade do empregador, que tem o poder de decidir se exige ou não o trabalho do empregador. Se o trabalhador for liberado, não há desconto em seu salário, pois a ausência não é considerada falta injustificada”, acrescenta o advogado.

Pagamento em dobro

No Carnaval, que não é considerado feriado nacional, os empregadores têm liberdade para determinar se os empregados devem ou não trabalhar. Se o Carnaval for considerado feriado em algum estado ou município, o trabalhador tem direito ao pagamento em dobro caso seja convocado a trabalhar, salvo se conceder a folga compensatória.

Fonte: R7

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