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Ex-presidente de Câmara Municipal na Bahia deve ressarcir R$ 100 mil aos cofres públicos

redacao by redacao
dezembro 9, 2023
in Cidade
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TCM aprova com ressalvas contas e multa 10 prefeitos e rejeita de um
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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia apresentada contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores, João Luiz Ramos de Oliveira, de Buritirama, no Vale do São Francisco a 767 km de Salvador, em razão de irregularidades na aquisição de peças automotivas, materiais de limpeza e combustível e, ainda, na contratação de serviço de internet. As irregularidades foram cometidas nos exercícios de 2017 e 2018.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$10 mil pela irregularidade.

Foi determinado também o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$101.249,40, com recursos pessoais, sendo o valor de R$30.537,55 relativo a ausência de demonstração de despesas na aquisição de peças automotivas; R$34.121,85 referente a aquisição de materiais de limpeza sem lastro contratual; e R$36.600,00 devido ao sobrepreço na contratação de serviços de internet.

A denúncia foi apresentada por vereadores do próprio município. Segundo eles, o presidente da Câmara teria adquirido peças automotivas – no valor de R$39.961,83 – para dois veículos sem condições de uso e, também, para um outro veículo que havia sido furtado.

Além disso, o gestor teria realizado a compra de combustível em quantitativo desproporcional, considerando o estado dos automóveis (R$95.334,76) e contratado serviços de internet em valor irrazoável (R$3 mil mensais), vez que a empresa presta serviços semelhantes aos residentes do município pelo valor de R$100,00. Os vereadores denunciaram, ainda, a aquisição de materiais de limpeza em valores considerados como irrazoáveis, somando o montante de R$26.151,15.

O conselheiro Fernando Vita concluiu, em seu voto, pela irregularidade na aquisição de peças automotivas, diante da inexistência de processo administrativo e licitatório, e das evidências constatadas pela equipe técnica, face ao estado de deterioração e conservação dos bens que se encontravam parados.

Também foi comprovada a aquisição indevida – sem lastro contratual e em quantitativos irrazoáveis – de materiais de limpeza; a existência de sobrepreço na contratação de serviços de internet (R$36.600,00); e a irrazoabilidade na aquisição de combustíveis, provenientes do Contrato n° 007/2017, face a situação da frota de veículos encontrada em péssimo estado de conservação.

O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do procurador Danilo Diamantino, pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao gestor e determinação de ressarcimento nos moldes indicados no relatório técnico.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Ascom TCM/BA

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