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Home Economia

Salário mínimo vai ter menor valor do que o Governo anunciou

redacao by redacao
dezembro 10, 2025
in Economia
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Salário mínimo vai ter menor valor do que o Governo anunciou

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

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Novo piso salarial começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, sendo aplicado no salário que será pago em fevereiro

O salário mínimo no Brasil será de R$ 1.621 em 2026, conforme divulgado nesta quarta-feira, 10, pelo Ministério do Planejamento e Orçamento. O valor representa um acréscimo de R$ 103 em relação ao mínimo atual, fixado em R$ 1.518. A previsão inicial era de R$ 1.631 caindo R$ 10 ou R$ 130 no ano.

O novo piso salarial começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, sendo aplicado no salário que será pago em fevereiro. O aumento impacta diretamente benefícios previdenciários, seguro-desemprego, abono salarial, entre outros pagamentos vinculados ao piso nacional.

Os dois fatores determinantes para o cálculo do salário mínimo são o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses — que corrige o valor pela inflação — e o crescimento real do PIB (Produto Interno Bruto) do segundo ano anterior ao vigente, cuja variação é limitada a uma banda entre 0,6% e 2,5% desde 2024.

Embora o governo tenha reajustado em 6,79% no valor do mínimo para 2026, o valor de R$ 1.621 fixado é R$ 10 reais a menos do que o valor anterior (R$ 1.631), segundo documentos enviados pelo Ministério do Planejamento ao Congresso Nacional para subsidiar a análise do orçamento do próximo ano.

Os trabalhadores que recebem um salário mínimo, atualmente, são isentos de Imposto de Renda sobre o salário. No entanto, ainda tem o desconto da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente com uma alíquota de 7,5%.

Para 2026, como o salário mínimo bruto é de R$ 1.621, com o desconto de R$ 113,85 referente à contribuição previdenciária, o líquido, ou seja, o valor que cai na conta, é estimado em R$ 1.507,15.

Esse valor pode ser ainda menor, caso exista a incidência de outros descontos não obrigatórios ou aplicáveis apenas em situações específicas, dependendo do contrato de trabalho.

As deduções variam de acordo com condições específicas de cada trabalhador. Por exemplo, a contribuição sindical e o desconto de vale-transporte, limitado a 6% do salário bruto, podem impactar ainda mais o valor do salário a receber.

Fonte: Terra

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