Por entender que estavam presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência — probabilidade do direito, risco ao resultado útil do processo e perigo de dano —, o juiz Júlio César Lérias Ribeiro, da 6º Juizado Especial Cível de Brasília, para determinar a reativação dos perfis de um candidato a deputado nas plataformas Facebook e Instagram.
A decisão foi provocada por pedido do candidato Carlos Alberto Rodrigues Tabanez. Ele narra que é pré-candidato a deputado distrital e mantém os perfis há mais de dez anos. Sustenta que as contas possuem um histórico de mais 3,5 mil postagens e são ferramentas essenciais para a atividade política.
Ele perdeu o acesso ao clicar em um link em um e-mail aparentemente enviado pela Meta, informando a necessidade de verificação da conta no Instagram para evitar o bloqueio. Ao seguir as instruções ele perdeu o acesso tanto a conta do Instagram como do Facebook.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o caso preenchia os requisitos para concessão de tutela de urgência. “O risco de dano é patente, pois o autor afirma se encontrar inserido em pré-campanha política, em ano de eleição para o cargo que almeja, sendo o bloqueio de acesso às suas redes sociais patentemente prejudicial, e sensível à passagem do tempo”, registrou.
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Diante disso, ele determinou que a plataforma reative os perfis do autor no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 250, limitada a R$ 5 mil.
O autor foi representado pelo advogado João Felipe Cunha Pereira.
Fonte: Conjur

