• Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Educação
  • Esporte
  • Loteria
  • Política
  • Saúde
  • Justiça
Menu
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Educação
  • Esporte
  • Loteria
  • Política
  • Saúde
  • Justiça
Home Notícia

Juíza condena entidade por descontos indevidos em aposentadoria

redacao by redacao
junho 28, 2025
in Notícia
0
Filha incapaz espera 15 anos para receber pensão por morte de servidor
0
SHARES
0
VIEWS

A obrigação implícita de um fornecedor de produtos ou serviços é liberar os recursos produtivos do consumidor para que ele os empregue nas atividades de sua preferência. Quando a empresa não cumpre essa missão, o cliente é obrigado a desviar esses recursos para solucionar um problema que não provocou. E isso é passível de ação judicial e gera dano indenizável.

Dessa maneira, a juíza Carolina Gonzalez Azevedo Tassinari, da 1ª Vara de Estrela D’Oeste (SP), aplicou a Teoria do Desvio Produtivo para condenar Aasap (Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista) devolver em dobro os descontos indevidos feitos no benefício do aposentado Izaias Batista Lima e a pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais.

Na ação, o autor questionou descontos que vêm sendo feitos desde julho de 2024, a título de “contribuição”, pela associação. Ao analisar o caso, a julgadora notou que o contrato apresentado como prova pela entidade não era suficiente para comprovar que os descontos ocorreram com a devida manifestação da vontade do aposentado.

“De início, verifica-se que a assinatura digital, supostamente desenhada pela autora no dispositivo eletrônico, é extremamente distante daquela apresentada no instrumento de procuração e no documento pessoal anexados aos autos. Ademais, este juízo acessou pessoalmente a pasta digital disponibilizada por QR Code, na qual não consta biometria facial. Outrossim, os endereços de IP colacionados na proposta não apontam qualquer localização válida. Dessa forma, o instrumento não é apto a comprovar a manifestação de vontade da autora”, registrou ela.

A juíza também considerou a conduta da associação uma violação ao Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Conjur

Previous Post

Inema prevê variação de chuva e sol no fim de semana na Bahia

Next Post

Pai e criança morrem ao encostar caminhão em rede elétrica na Bahia

redacao

redacao

Next Post
Aneel anuncia bandeira tarifária para dezembro

Pai e criança morrem ao encostar caminhão em rede elétrica na Bahia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Alerta Salvador – Todos os direitos reservados – www.alertasalvador.com.br – 2022/2023