Onze pessoas denunciadas por desvio de verbas públicas e falsidade ideológica de documento público se livraram das acusações porque, passados mais de 21 anos dos supostos crimes, a denúncia oferecida pelo MP (Ministério Público) sequer chegou a ser recebida e prescreveu a pretensão punitiva estatal. Entre os acusados está um ex-prefeito de Medeiros Neto, a no Extremo Sul a 750 quilômetros de Salvador.
“Considerando-se a maior pena privativa de liberdade cominada aos delitos imputados à paciente, verifica-se que o correspondente prazo prescricional é de 16 anos, na forma do artigo 109, inciso II, do Código Penal“, constatou a desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz, da 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça da Bahia). Ela foi relatora do Habeas Corpus impetrado por uma das acusadas.
Atribuídos a todos os 11 acusados, os supostos crimes ocorreram em 2001, conforme a denúncia do MP, oferecida em 4 de setembro de 2009. Notificados 20 dias depois para a apresentação das defesas prévias, apenas seis denunciados se manifestaram. O juiz Carlos Eduardo da Silva Limonge informou à 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal que os autos foram remetidos para digitalização e só retornaram no dia 6 de abril deste ano.
Com a volta dos autos à comarca de origem, a defesa da paciente impetrou o Habeas Corpus requerendo a declaração da extinção da punibilidade dela porque, “tendo havido o transcurso de mais de 21 anos, restou prescrito o interesse estatal de punir (CP, art. 109, II)“. Embora a ordem tenha sido concedida apenas à requerente, a prescrição alcança os demais denunciados, pois estão em idêntica situação fático-jurídica.
A procuradora de Justiça Luiza Pamponet Sampaio Ramos se manifestou pela concessão da ordem. “O fato em exame supostamente ocorreu no ano de 2001, não havendo, até a presente data, o recebimento da denúncia, não constando-se, assim, nenhum marco interruptivo no transcurso do prazo prescricional“.
“Desde o ano de 2001, não se verifica, dos autos da ação penal nº 0001042-50.2009.8.05.0165, consultados via PJe 1º Grau, a ocorrência de nenhuma das causas de interrupção do prazo de prescrição”, assinalou Ivete Muniz, ao conceder o Habeas Corpus. Previstas no artigo 117 do CP, as causas interruptivas da prescrição são o recebimento da denúncia ou queixa; a pronúncia; a decisão confirmatória da pronúncia; a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível; e a reincidência.
Licitações fraudadas
Segundo o MP, em 2001, na Prefeitura de Medeiros Neto, os denunciados participaram de esquema de fraudes em licitações para inviabilizar qualquer forma de concorrência. Isso possibilitou a aquisição de “milhares de litros de combustíveis”, por parte do município, totalizando na ocasião R$ 188.686,00. As licitações foram vencidas por um posto, cujo dono é sobrinho do prefeito da época e funcionaria como “laranja” do tio.
No caso específico da paciente do Habeas Corpus, conforme a denúncia, ela atuava como assessora jurídica de Medeiros Neto. Entre 10 de janeiro e 26 de fevereiro de 2001, essa denunciada teria elaborado pareceres “desprovidos de efetiva fundamentação”, nos quais reconheceu a legalidade de seis licitações. Porém, os procedimentos foram fraudados para beneficiar os acusados, em detrimento do erário municipal.
Fonte: Conjur