• Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Educação
  • Esporte
  • Loteria
  • Política
  • Saúde
  • Justiça
Menu
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Educação
  • Esporte
  • Loteria
  • Política
  • Saúde
  • Justiça
Home Bahia

Proprietários têm este mês para quitar IPVA com 10% de desconto

redacao by redacao
março 21, 2023
in Bahia
0
IPVA das placas de finais 9 e 0 vence este mês

Foto Ilustrativa

0
SHARES
0
VIEWS

Os proprietários de veículos com placas de finais 1 e 2 têm até os dias 30 e 31 de março, respectivamente, para pagarem o IPVA de 2023 com 10% de desconto, à vista. Os que optarem por dividir em cinco vezes, sem desconto, devem realizar o pagamento da primeira cota nas mesmas datas. O contribuinte deve acompanhar o calendário de pagamento disponível no site www.sefaz.ba.gov.br. Caso descumpra um dos prazos, o proprietário do veículo perde o direito ao parcelamento ou ao desconto e deverá quitar o valor integral no dia do vencimento da última cota.

Para consultar a tabela no site da Sefaz (Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia), basta entrar no canal ‘Inspetoria eletrônica’, ‘IPVA’, ‘Calendário’. As datas variam de acordo com o número final da placa do veículo. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

O Detran (Departamento Estadual de Trânsito da Bahia) ressalta que o contribuinte deve estar atento, pois o licenciamento completo engloba outros itens além do IPVA. Para o automóvel estar regularizado, é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver.

Outro alerta do Detran-BA diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.

Fonte: Ascom / Sefaz

Previous Post

TCM aprova contas e multa 5 prefeitos; uma foi rejeitada

Next Post

Mais 64 cidades brasileiras recebem o sinal de TV em Full HD; 9 na Bahia

redacao

redacao

Next Post
Jovens veem 7 vezes menos TV aberta do que idosos

Mais 64 cidades brasileiras recebem o sinal de TV em Full HD; 9 na Bahia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Alerta Salvador – Todos os direitos reservados – www.alertasalvador.com.br – 2022/2023