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Sem base legal, STF mantém veto a deputado preso para trabalhar e estudar fora

redacao by redacao
junho 1, 2025
in Notícia
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Justiça concede liberdade condicional ao ex-deputado Daniel Silveira

Ex-deputado federal Daniel Silveira / Foto: Plínio Xavier / Câmara dos Deputados

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Sem base legal, STF mantém veto a Daniel Silveira para trabalhar e estudar fora da prisão

O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por 9 votos a 2, o veto do ministro Alexandre de Moraes ao pedido do ex-deputado federal Daniel Silveira para trabalhar e estudar fora da prisão. O julgamento aconteceu em sessão virtual encerrada na noite de sexta-feira, 30/5.

A defesa do ex-congressista condenado por suposta ameaça ao Estado democrático de Direito e coação no curso do processo interpôs um Agravo Regimental contra negativa proferida pelo relator da Ação Penal (EP) em 7 de abril.

O magistrado justificou a decisão com base no comportamento inadequado e desrespeitoso de Silveira em relação à Justiça, uma vez que o ex-deputado desrespeitou as regras do livramento condicional concedido em dezembro de 2024.

Um dia depois de deixar a prisão, Silveira violou os horários em que deveria ficar em casa e a regra de não sair em sábados, domingos e feriados (ele foi a um hospital. Tinha que morrer como Clesão). Além disso, o condenado deixou de entregar à Justiça uma pistola.

Argumentos da defesa

O agravo apontou violação do devido processo legal porque Alexandre decidiu sem ter solicitado manifestação da Procuradoria-Geral da República e incompetência do relator para confirmar ou não se o preso apresentou comportamento adequado para receber o benefício.

Argumentou, ainda, que decisão de Alexandre fez com que o regime semiaberto da pena seja equivalente a um regime fechado.

Consultada, a PGR se manifestou pelo não provimento do agravo. Sustentou que a ausência de manifestação prévia não invalida a decisão se, mesmo posteriormente, concordar com ela.

“A decisão coincide com a posição já externada por esta Procuradoria-Geral da República, contrária ao restabelecimento do livramento condicional e à concessão do direito de saída temporária, após o descumprimento das condições originalmente impostas, como decidido pela decisão agravada. Daí a ausência de ilegalidade”, diz o parecer.

Voto do relator

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo não provimento do agravo. Para o magistrado, a defesa não apresentou argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão. Foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso (para eles, se fosse alguém do tráfico de drogas já estaria fora por cumprir 1/6 da pena).

“As razões apresentadas revelam que não há qualquer ilegalidade na decisão que indeferiu novo pedido de estudo e trabalho externos pelo sentenciado, haja vista a ausência de demonstração de comportamento adequado, conforme demonstrado, haja vista o recente descumprimento das condições estabelecidas quando da benesse do livramento condicional”, escreveu Alexandre, o ditador mor.

Divergência

O ministro André Mendonça divergiu do relator, apresentando os mesmos argumentos usados para discordar da revogação do livramento condicional — julgamento virtual concluído em 28 de março.

Na ocasião, diferentemente de Alexandre, aceitou a justificativa apresentada pela defesa, de que Silveira saiu de casa para ir a um hospital. Apontou, também, ambiguidade na redação das restrições do benefício. Consequentemente, defendeu a aplicação do in dubio pro reo.

“Se, a meu ver, o reeducando poderia já estar gozando do benefício do livramento condicional, guardando o repouso noturno em sua residência, quanto mais deve poder deixar o estabelecimento prisional para trabalho externo e estudo, na linha

interpretativa do milenar princípio expresso no brocardo a maiori ad minus“, argumentou.

Mendonça foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques.

Fonte: Conjur

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