O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para decidir que o Ministério Público tem legitimidade para intervir em assuntos de entidades desportivas em casos de ofensas a direitos. O julgamento estava marcado para terminar às 23h59 de sexta-feira, 8/8. Na mesma ação, discutia-se a permanência de Ednaldo Rodrigues na presidência da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), mas esse pedido foi arquivado, pois o ex-presidente da entidade foi afastado do cargo e desistiu do recurso.
O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) moveu a ação no STF para questionar intervenções judiciais e do MP em entidades desportivas.
O embate começou com um TAC (termo de ajustamento de conduta) firmado entre o MP e a CBF em 2022 para encerrar discussões sobre alterações estatutárias promovidas pela entidade desportiva. O acordo permitiu a eleição de Ednaldo, que nem sequer deveria ter assumido.
Em dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou o TAC e destituiu Ednaldo da presidência da CBF.
No mês seguinte, o PCdoB alegou que a anulação do TAC contrariava o artigo a autonomia dessas associações, garantida pela Constituição, e violava as prerrogativas do MP. Poucos dias depois, Gilmar suspendeu a decisão do TJ-RJ e Ednaldo pôde reassumir o cargo.
No último mês de maio, o TJ-RJ afastou Ednaldo da presidência da CBF, devido a indícios de irregularidades no acordo feito entre a entidade e dirigentes da FMF (Federação Mineira de Futebol) pelo fim dos questionamentos sobre a assembleia geral eleitoral de 2022.
Pouco depois, Ednaldo desistiu de seu pedido no STF por meio do qual tentava voltar ao cargo, mas a discussão sobre o mérito da ação permaneceu.
Voto do relator
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, entendeu que o MP tem legitimidade para atuar em assuntos referentes às entidades desportivas em caso de ofensa a direitos, mas que o Estado e o Judiciário não podem intervir em questões internas dessas associações. Ele foi acompanhado até o momento pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Para Gilmar, o MP tem legitimidade para atuar em assuntos ligados às entidades desportivas e à prática de esporte quando houver ofensa a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, e também quando entender necessária a proteção do patrimônio público social e cultural brasileiro.
Ele ainda propôs que não é possível a atuação estatal, incluído o Judiciário, em questões meramente internas das entidades desportivas, especialmente no que diz respeito à autogestão dessas associações.
Na visão do relator, a intervenção judicial deve se restringir às hipóteses em que leis desportivas contrariam a Constituição e a atuação estatal só pode acontecer em caso de investigação de ilícitos penais e administrativos relacionados às entidades.
“A legitimidade do Ministério Público para atuar em assuntos referentes às entidades desportivas e à prática do desporto se mostra salutar com ainda maior intensidade no que se refere à esfera extrajudicial, tendo em vista que as medidas dessa natureza, em especial a celebração de TACs, tendem a privilegiar a consensualidade”, afirmou.
Fonte: Conjur