A Corte, que deveria julgar casos constitucionais, extrapola o direito e julga da forma de preservar o ‘clubinho da juristocracia que representa’. O caso Master é um dos maiores vexames jurídicos do Mundo em todos os tempos
O STF (Supremo Tribunal Federal) tem ampliado a aplicação do foro privilegiado a processos em que autoridades de alto escalão figuram como vítimas – sobretudo em ações por supostos crimes contra a honra. Na prática, esse instrumento, criado para proteger o exercício da função pública, se transforma em mecanismo de blindagem contra críticas, indo além da finalidade constitucional.
A Constituição Federal prevê o foro por prerrogativa de função para autoridades quando investigadas por crimes relacionados ao cargo, ou seja, ocupando a posição de investigadas. Essa norma foi concebida justamente para evitar que magistrados de instâncias inferiores sofram pressões políticas ao julgar figuras de grande influência. A lógica original, portanto, era proteger a independência do julgamento, não aumentar o poder punitivo do Estado contra cidadãos comuns.
O cenário atual, no entanto, revela um movimento inverso. O STF tem assumido a competência para julgar pessoas sem foro que praticam supostos crimes contra autoridades. Assim, a autoridade deixa de ocupar o papel de investigada e passa a figurar como vítima, deslocando para a Corte casos que, pelo desenho constitucional, deveriam tramitar na primeira instância.
A consequência é a violação do princípio do juiz natural e a formação de um ambiente que se aproxima de um “tribunal de exceção”, onde a condenação de cidadãos comuns se torna mais provável. Além disso, esses cidadãos perdem o direito ao duplo grau de jurisdição (isto é, possibilidade de recorrer a segunda instância) já que, no Supremo, as possibilidades de recurso são extremamente limitadas visto que é a instância mais alta do Judiciário.
Para Ana Luiza Rodrigues Braga, doutora em Teoria Geral do Direito, esse desvirtuamento é incompatível com a própria essência do mecanismo. “Avocar competências sem observância das regras previstas constitucionalmente para o foro por prerrogativa de função retira desse instituto exatamente a sua finalidade, que é garantir mais imparcialidade no julgamento. Isso gera muita insegurança jurídica”, afirma.
Fonte: Gazeta do Povo

