Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram com ressalvas, na sessão realizada na quarta-feira, 9/11, as contas das Câmaras de Vereadores de mais sete municípios baianos. Todas são relativas ao exercício de 2021.
Foram aprovadas com ressalvas as contas da Câmara de Caraíbas, da responsabilidade do vereador Ivanildo Santos Dias; de Novo Triunfo, do vereador Matheus Barros de Santana; de Piripá, dos vereadores Maurício Rocha de Carvalho e Amarildo Almeida Franco; de Rio do Pires, do vereador Eliano Francisco Silva; de Santanópolis, do vereador Paulo Roberto Brito Lima; de Sapeaçu, do vereador Édipo Santiago Brito Muti; e de Várzea Nova, do vereador Antônio Paulo Oliveira Nunes.
Já os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram as contas de 13 Câmaras. Desse total, três foram aprovadas na íntegra, ou seja, sem a indicação de ressalvas pelo relator, são elas: Câmara de Aratuípe, da responsabilidade do vereador Otávio José dos Santos; de Ibicuí, da vereadora Carolina Nascimento Alves; e de Piritiba, do vereador Ivan Araújo Barreiros.
As demais contas foram aprovadas com ressalvas, são elas: Câmara de Alagoinhas, da responsabilidade do vereador José Cleto dos Santos Filho; de Aiquara, do vereador José Oliveira Silva; de Caldeirão Grande, dos vereadores Vagner de Souza Oliveira e Merivaldo dos Santos de Jesus; de Cansanção, Frederico Macedo Reis; de Érico Cardoso, do vereador Antônio Carlos D’Oliveira; de Itabuna, do vereador José Erasmo Avila Martins; de Itamaraju, do vereador Rubens Cleudes de Jesus Neves; de Itororó, da vereadora Andréa Figueiredo Pereira; de Presidente Dutra, do vereador Edei Machado Oliveira; e de Urandi, do vereador Mateus Silveira Oliveira.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator das contas de Sapeaçu, imputou multa de R$1 mil ao vereador Édipo Santiago Brito Muti, em razão das ressalvas indicadas no relatório técnico, especialmente pela admissão de servidores sem a realização de prévio concurso público. Os outros gestores não foram punidos pela pouca relevância das falhas encontradas pela equipe técnica.
O conselheiro Fernando Vita, relator das contas de Alagoinhas, imputou multa ao gestor no valor de R$1,3 mil pelas ressalvas contidas no relatório, mais especificamente aquelas relacionadas ao cometimento de irregularidades em processos licitatórios e contratos. Os demais gestores não foram penalizados com multas pela pouca relevância das falhas indicadas na decisão.
A 2ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Mário Negromonte e composta pelo conselheiro Fernando Vita, pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: Ascom / TCM/BA