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TCM aprova contas de 23 Câmaras Municipais, a maioria com ressalvas

redacao by redacao
novembro 23, 2022
in Cidade
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TCM aprova com ressalvas contas e multa 10 prefeitos e rejeita de um
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Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, na sessão realizada na tarde desta quarta-feira, 23/11, as contas das Câmaras de Vereadores de mais onze municípios baianos. Todas são relativas ao exercício de 2021.

As contas da Câmara de Igrapiúna, da responsabilidade do vereador Cristovão Alves Cruz, foram aprovadas na íntegra pelo conselheiro Nelson Pellegrino, ou seja, sem a indicação de qualquer ressalva.

As outras contas foram aprovadas com ressalvas, são elas: Câmara de Abaré, da responsabilidade do vereador Pedro Gomes Marinheiro Júnior; de Boninal, do vereador Arioaldo Antônio da Rocha; de Chorrochó, Joelson Alves Moreira; de Guaratinga, Aparício Cordeiro Lacerda Sobrinho; de Iuiú, Gildecio Porto Rego; de Lamarão, Valdemire Simões de Araújo; de Queimadas, Agnaldo dos Santos Coelho; de Seabra, Rosileme Souza dos Santos; de Ubaitaba, Caique de Jesus Santos e de Vera Cruz, do vereador Eliomar Barbuda de Freitas.

Pelas falhas remanescentes não impactarem no mérito das contas, os gestores não foram punidos, mas advertidos sobre o dever da administração pública de evitar casos de reincidência.

A 1ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias e composta pelos conselheiros Francisco Netto e Nelson Pellegrino, e pelos auditores Alex Aleluia e Ronaldo Sant’Anna.

Segunda Câmara

Já os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios analisaram e decidiram pela aprovação das prestações de contas apresentadas por mais 12 câmaras municipais baianas, relativas ao exercício de 2021.

Desse total, duas foram aprovadas na íntegra, ou seja, sem a indicação de ressalvas pelo relator, são elas: Câmara de São Gonçalo dos Campos, da responsabilidade do vereador Josué de Oliveira; e de Terra Nova, do vereador Jasonildo Vitório de Aquino.

As demais contas foram aprovadas com ressalvas, são elas: Câmara de Catu, da responsabilidade do vereador Marinildo dos Santos Pereira da Silva; de Conceição da Feira, do vereador Glauber Eliesio da Silva Souza; de Iaçu, do vereador José Cláudio Mascarenhas Silva; de Ipirá, Jaildo Santos Souza; de Itagibá, do vereador Aleandro Santos da Silva; de Nova Ibiá, do vereador José Carlos de Jesus; de Paratinga, do vereador José Alves Gonçalves; de Pedro Alexandre, do vereador Antônio Reinaldo Dantas; de São Félix, do vereador Silvino Conceição dos Santos; e de Valença, do vereador Fabrício Fonseca Lemos.

Pela pouca relevância das ressalvas indicadas nos votos, os conselheiros relatores não imputaram multas aos gestores.

Exercício de 2020 – Na mesma sessão, os conselheiros da 2ª Câmara aprovaram com ressalvas as contas da Câmara de Cícero Dantas, da responsabilidade do vereador Abelardo Pereira de Castro Júnior; de Itororó, do vereador Valfrido Santana Miranda; e de Pedro Alexandre, do vereador Arquimedes Almeida Santos. Essas contas, no entanto, são relativas ao exercício de 2020 e retornaram à pauta após pedidos de vistas formulado pelo Ministério Público de Contas.

O conselheiro Fernando Vita, relator dos três pareceres, imputou multas de R$1,5 mil ao responsável pela Câmara de Cícero Dantas e de R$1,3 mil aos demais gestores.

A 2ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Mário Negromonte e composta pelo conselheiro Fernando Vita, pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: Ascom TCM/BA

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