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TCM aprova contas de duas Prefeituras e rejeita de uma

redacao by redacao
junho 11, 2025
in Cidade
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TCM aprova com ressalvas contas e multa 3 prefeitos baianos

Foto: Ascom TCM/BA

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram a aprovação com ressalvas – às câmaras de vereadores – das contas das prefeituras de Cairu e São Sebastião do Passé, da responsabilidade de Hildécio Antônio Meireles Filho e Maria Nilza da Mata Santana, respectivamente. Essas contas são relativas ao exercício de 2023. As decisões foram proferidas na sessão de terça-feira, 10/6.

No caso de Cairu, o parecer prévio emitido pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, destacou como ressalvas a ocorrência de déficit na execução orçamentária e a ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas inscritas como “restos a pagar”, o que contribuiu para o desequilíbrio fiscal do órgão. Foi imputada multa de R$1,5 mil ao gestor pelas falhas.

Já em São Sebastião do Passé a relatoria indicou como ressalvas: a não comprovação da adoção de ações de cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; inconsistências nas demonstrações contábeis; ausência de informações obrigatórias relacionadas aos precatórios; além de irregularidades relacionadas a processos licitatórios.

Pelas ressalvas, o conselheiro Nelson Pellegrino apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$1 mil.

Rejeição

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram à Câmara de Vereadores a rejeição das contas da Prefeitura de Canarana, da responsabilidade de Ezenivaldo Alves Dourado, relativas ao exercício de 2023. Após a aprovação do voto o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$5 mil pelas falhas registradas no relatório técnico.

A rejeição das contas ocorreu especialmente em razão do investimento na manutenção e desenvolvimento do ensino ter ocorrido em percentual inferior (20,62%) ao determinado no artigo 212 da Constituição Federal (25%). Também foram registradas como irregularidades: falta de recursos para cobrir as obrigações de curto prazo e as despesas com restos a pagar; não apresentação do Parecer do Conselho do Fundeb do Conselho da Saúde; não apresentação do relatório de controle interno; e omissão na cobrança de ressarcimentos imputados a agentes políticos.

O município de Canarana arrecadou – em 2023 – recursos na ordem de R$110.247.436,87 e realizou despesas no montante de R$106.457.997,66, o que resultou no superávit orçamentário de R$3.789.439,21. A despesa com pessoal alcançou R$50.518.691,96, equivalente ao percentual de 49,21% da Receita Corrente Líquida, inferior, portanto, ao máximo previsto de 54%.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 77,42% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 22,70% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Ascom TCM/BA

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