• Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Educação
  • Esporte
  • Loteria
  • Política
  • Saúde
  • Justiça
Menu
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Educação
  • Esporte
  • Loteria
  • Política
  • Saúde
  • Justiça
Home Justiça

Tribunal absolve empresário acusado de sonegação de R$ 170 milhões

redacao by redacao
janeiro 20, 2026
in Justiça
0
STF já admite a ilegal pejotização que prejudica profissionais liberais
0
SHARES
0
VIEWS

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, absolveu, por unanimidade, empresário Rodrigo Zanco Bueno que era acusado de crimes contra a ordem tributária relacionados à suposta sonegação de cerca de R$ 170 milhões em tributos federais. O colegiado entendeu que não ficou comprovado o dolo — elemento indispensável para a configuração do crime — ao concluir que o réu agiu amparado por interpretação equivocada da legislação tributária, caracterizando erro de tipo, como previsto no artigo 20 do Código Penal.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o empresário omitiu informações e declarou valores inferiores aos devidos na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) entre março de 2006 e fevereiro de 2011, o que resultou em recolhimento menor de tributos como IRPJ, PIS, Cofins, CSLL e IPI. As irregularidades foram apuradas em procedimentos administrativos da Receita Federal, que culminaram na constituição definitiva do crédito tributário em 2015.

Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Limeira (SP) havia condenado o empresário a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. A defesa recorreu ao TRF-3.

Ao analisar o recurso, o tribunal reconheceu que a materialidade e a autoria estavam comprovadas, mas afastou a tipicidade penal por ausência de fraude deliberada. Para o colegiado, embora o empresário fosse o responsável pela gestão da companhia e tivesse o dever de vigilância sobre as obrigações fiscais, as provas indicam que ele seguiu orientação de consultor tributário, acreditando estar amparado por uma interpretação válida da legislação.

Relator do caso, o desembargador federal Nino Toldo destacou que, para os crimes previstos no artigo 1º da Lei 8.137/1990, a fraude é elemento essencial, o que não se verificou no caso concreto. Pesou ainda o fato de a própria Receita Federal ter aplicado multa de 75%, e não a multa qualificada de 150%, que é reservada às hipóteses de dolo, fraude ou conluio — circunstância considerada um indicativo relevante da inexistência de intenção criminosa, embora não vinculante para a esfera penal.

“O conjunto probatório não permite concluir, acima de qualquer dúvida razoável, que o apelante tenha agido de forma livre e consciente com o propósito de fraudar o Fisco”, afirmou o relator ao votar pela absolvição.

Com a decisão, o réu foi absolvido da imputação de crime contra a ordem tributária, sem prejuízo da continuidade das discussões do débito nas esferas administrativa e cível, uma vez que o tribunal reafirmou o princípio da independência entre as instâncias penal e tributária.

Fonte: Conjur

Previous Post

Mega-Sena pode pagar R$ 50 mi nesta terça

Next Post

MP baiano vai apurar venda casada de material escolar que pode dar multa

redacao

redacao

Next Post
MP baiano vai apurar venda casada de material escolar que pode dar multa

MP baiano vai apurar venda casada de material escolar que pode dar multa

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Alerta Salvador – Todos os direitos reservados – www.alertasalvador.com.br – 2022/2023