• Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Educação
  • Esporte
  • Loteria
  • Política
  • Saúde
  • Justiça
Menu
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Educação
  • Esporte
  • Loteria
  • Política
  • Saúde
  • Justiça
Home Justiça

Seguradora não pode exigir regularização da CNH para cobrir acidente

redacao by redacao
agosto 8, 2026
in Justiça
0
IPVA das placas de finais 9 e 0 vence este mês

Foto Ilustrativa

0
SHARES
0
VIEWS

A expiração do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação configura mera infração de trânsito e não afasta o direito à indenização securitária por um acidente. A imposição de exigências burocráticas sem nexo causal com a ocorrência viola as regras de proteção ao consumidor

Esse foi o entendimento da juíza Marian Najjar Abdo, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, condenou uma seguradora a pagar a cobertura contratada para a perda total e blindagem de um veículo.

Juíza concluiu que status da CNH do motorista não tinha nexo causal com o acidente

O segurado envolveu-se em um acidente em Santos (SP) e a própria empresa de seguros reconheceu a ocorrência de perda total do bem, uma vez que o custo do conserto superava 75% do valor de mercado.

A seguradora, porém, condicionou a liberação dos valores e o prosseguimento da liquidação do sinistro à regularização da CNH do segurado, alegando que o documento estava vencido.

Diante do entrave, o motorista ajuizou ação pedindo R$ 269 mil pelo veículo, de acordo com a Tabela Fipe, acrescido de R$ 72 mil pela cobertura específica de blindagem, além da cobertura de danos materiais causados ao terceiro envolvido no acidente e indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

O autor argumentou que a CNH vencida representa mera irregularidade de natureza administrativa, inábil a afastar a cobertura contratada.

Fonte: Conjur

Previous Post

Pitbull enfrenta onça-parda para proteger família em condomínio

redacao

redacao

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Alerta Salvador – Todos os direitos reservados – www.alertasalvador.com.br – 2022/2023