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Acusado de furtar o carro que comprou deve ser indenizado por danos morais

redacao by redacao
maio 24, 2026
in Notícia
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Assaltante solto em audiência de custódia vai a Fórum com carro roubado na Bahia

Foto: Divulgação SSP/BA (Arquivo)

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O 4º Núcleo de Justiça 4.0 — Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que condenou o vendedor de um veículo a indenizar o comprador por falsa acusação de furto. O homem que adquiriu o carro chegou a ser preso após o réu registrar um boletim de ocorrência em função de desacerto comercial com a agência que intermediou o negócio.

Por outro lado, o colegiado, que confirmou a sentença da Comarca de Patos de Minas (MG), negou o pedido de aumento da indenização de R$ 10 mil por danos morais.

O caso teve origem na compra de um automóvel em uma agência. O cliente pagou o valor combinado e recebeu o veículo antes da transferência dos documentos.

Quase um ano depois, ele foi abordado pela polícia e preso em flagrante sob a acusação de furto do veículo. Na delegacia, descobriu que o antigo dono havia registrado um boletim de ocorrência porque não recebera o valor correspondente à negociação feita pela agência.

O inquérito foi arquivado quando a autoridade policial se certificou de que o comprador não havia cometido crime. Diante do abalo psicológico e do constrangimento social por ter sido tratado como criminoso, o homem ingressou com a ação solicitando indenização de R$ 70 mil por danos morais.

Em sua defesa, o vendedor do veículo argumentou que não registrou a ocorrência por má-fé, mas por ter sido também vítima da revendedora.

Fonte: Conjur

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