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Defensor Público diz que Moraes violou Constituição em ação

redacao by redacao
abril 17, 2026
in Notícia
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PGR denuncia Tagliaferro por violar sigilo e obstruir a Justiça, mas esconde a Vaza Toga

Foto: Redes Sociais

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Defensoria pede anulação de decisão que nomeou defesa sem aval do acusado; caso envolve investigação sobre vazamento no STF, Alexandre Tagliaferro

A DPU (Defensoria Pública da União) pediu a anulação de uma decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, que determinou que o órgão assumisse a defesa de Eduardo Tagliaferro, investigado por suposto vazamento de conversas do gabinete no STF (Supremo Tribunal Federal).

Segundo informações do portal Metrópoles, a DPU argumenta que a medida violou dispositivos da Constituição e do CPP (Código de Processo Penal).

DPU aponta irregularidades

Na petição, a defensoria afirma que Tagliaferro não teve a oportunidade de escolher novos advogados antes da nomeação do órgão, o que, segundo o entendimento, fere garantias legais.

O documento cita violação ao artigo 5º da Constituição, além de dispositivos do CPP e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que asseguram ao acusado o direito de ser defendido por profissional de sua confiança.

Ordem legal não teria sido seguida

Ainda de acordo com a defensoria, a legislação estabelece uma sequência obrigatória nesses casos: primeiro, o acusado deve ser intimado pessoalmente para constituir nova defesa.

Somente em caso de não localização é que a Justiça pode nomear defensor público ou advogado dativo.

Para a DPU, esse procedimento não foi respeitado.

Defesa anterior e contexto

A decisão do ministro ocorreu após a ausência dos advogados de Tagliaferro em uma audiência realizada em março.

Os advogados, porém, alegaram que a ausência foi justificada e questionaram a forma de intimação do ex-assessor, que estaria no exterior.

Segundo a defensoria, mesmo residindo fora do país, Tagliaferro possui endereço conhecido e poderia ter sido intimado diretamente.

Pedido de anulação

Diante disso, a DPU pede que a decisão seja anulada e que sejam seguidos os procedimentos legais para que o acusado possa indicar novos advogados.

O órgão também solicita a reabertura de prazos processuais, caso a nomeação da defensoria seja mantida posteriormente.

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