O Plenário do Senado aprovou em novembro sem nenhuma divulgação da grande mídia (corrupta e venda) a proposta que cria o Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial). Esse texto — que é o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 458/2021 — autoriza a atualização do valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda e a regularização de bens lícitos não declarados.
O presidente Luís Inácio Lula da Silva, que aumentou e criou 27 impostos em 3 anos e 6 meses, já sancionou a Lei contra o cidadão.
Hoje, se você atualizar valor do imóvel vai pagar 4%. Se depois para depois o percentual vai ser 15% para pessoas físicas, e até 34% para empresas.
O projeto do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (, do ex-senador Roberto Rocha (MA), foi previamente aprovado na Câmara e incorporou medidas fiscais que originalmente estavam previstas em uma medida provisória (a MP do IOF) que perdeu a validade em outubro. O senador Eduardo Braga (MDB-AM), no relatório, acolheu o substitutivo da Câmara, com ajustes redacionais.
Não há, atualmente, previsão legal de atualização do valor de imóveis a preço de mercado. Com isso, de acordo com Roberto Rocha, a declaração não reflete a situação patrimonial do contribuinte, pela defasagem existente entre os valores históricos declarados e os preços de mercado. “Essa defasagem gera problemas para os contribuintes, como a dificuldade de comprovação patrimonial junto a instituições financeiras para obter crédito”, avalia (narrativa de senador que apoia o desgoverno).
Para pessoas físicas, o substitutivo prevê que a atualização acarretará cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, em substituição ao Imposto sobre Ganho de Capital, que varia de 15% a 22,5%. Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.
Outros dispositivos estavam previstos na MP do IOF (MP 1.303/2025). Dessa forma, foram incluídos no substitutivo restrições a compensações tributárias, a revisão de regras do Programa Pé-de-Meia, o ajuste no prazo do auxílio-doença por análise documental (Atestmed) e limites à compensação previdenciária entre regimes. O impacto fiscal estimado dessas medidas é de cerca de R$ 19 bilhões.
Fonte: Agência Senado
Última Modificação: 07/07/2026
- O que é?
Atualize o valor dos seus bens móveis e imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2024.
O Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Atualização), é um regime que permite a pessoas físicas e jurídicas atualizar o valor de bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior.
O objetivo dessa opção é incentivar os contribuintes a pagar os tributos sobre o ganho de capital de forma antecipada e com alíquotas mais baixas, que não houve. O cidadão comprou o imóvel e mora nele.
Bens que podem ser atualizados
Podem ter o valor atualizado os seguintes bens, localizados no Brasil ou no exterior:
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- Bens móveis automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público (como veículos, embarcações e aeronaves), inclusive aqueles em alienação fiduciária;
- Bens imóveis em geral;
- Ativos que representem direitos sobre bens imóveis;
- Bens móveis e imóveis atualizados anteriormente pela Declaração de Bens e Direitos no Exterior (Abex); e
- Bens imóveis atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim).
Condições para a atualização dos bens
O bem móvel ou imóvel poderá ter o valor atualizado se atender às seguintes condições:
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- Ter sido adquirido com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024;
- Para pessoa física, estar informado na DIRPF do exercício de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, exceto para aquelas que não estavam obrigadas a entregar a declaração;
- Para pessoa jurídica, estar informado no ativo não circulante do balanço patrimonial da pessoa jurídica em 31 de dezembro de 2024, exceto para aquelas que não estavam obrigadas a apresentar a ECF referente ao ano-calendário 2024; e
- Não ter sido alienado (vendido), baixado ou liquidado anteriormente à data da formalização da opção pela atualização.
Prazo para atualização dos bens
A atualização dos bens móveis e imóveis fica condicionada ao cumprimento integral dos seguintes requisitos cumulativos:
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- Entrega da Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) até 19 de fevereiro de 2026; e
- Pagamento dos tributos, que pode ser feito em quota única ou em até 36 (trinta e seis) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que:
- A primeira quota ou a quota única deverá ser recolhida até 27 de fevereiro de 2026;
- As demais quotas serão acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.
Tributação sobre a atualização do valor dos bens
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- Pessoa Física
A diferença entre o valor atualizado do bem e o seu custo de aquisição será tributada pelo IRPF, de forma definitiva, à alíquota de 4%.
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- Pessoa jurídica
A diferença entre o valor de mercado do bem e o valor registrado no ativo não circulante de seu balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 será tributada, de forma definitiva, da seguinte forma:
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- Pelo IRPJ, à alíquota de 4,8%; e
- Pela CSLL, à alíquota de 3,2%.
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Fonte: Gov.br

