• Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Educação
  • Esporte
  • Loteria
  • Política
  • Saúde
  • Justiça
Menu
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Educação
  • Esporte
  • Loteria
  • Política
  • Saúde
  • Justiça
Home Notícia

STF decide limite para que Estados exijam das mulheres em concurso da PM

redacao by redacao
junho 4, 2026
in Notícia
0
STF decide limite para que Estados exijam das mulheres em concurso da PM

Foto: Polícia Militar da Bahia (Ilustrativa)

0
SHARES
0
VIEWS

A exigência de altura mínima para o ingresso em carreiras de segurança pública deve observar os parâmetros fixados para as Forças Armadas, que estabelecem o piso de 1,55m para mulheres. É inconstitucional a norma estadual que exija estatura superior a esse teto federal.

Esse foi o entendimento do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, para anular o ato que eliminou uma candidata de um concurso da Polícia Militar do Tocantins e garantir a participação dela nas demais fases do certame.

A candidata, que tem 1,55m de altura, foi eliminada na fase de exames médicos sob a justificativa de que não atingia a marca exigida pela Lei Estadual 2.578/2012, que fixava o piso estadual de 1,60m para mulheres.

Apesar de ter sido aprovada no teste de aptidão física, que atestou a sua plena capacidade para as funções do cargo, a concorrente foi desclassificada exclusivamente em decorrência do critério estático de estatura.

Na Justiça, a candidata pediu a anulação de sua eliminação. Ela argumentou que a exigência da lei tocantinense viola diretamente o teto constitucional de 1,55m estabelecido pela própria corte.

O estado do Tocantins contestou o pedido, argumentando que o ato restritivo encontrava lastro legal, pois a legislação local era válida e eficaz no momento do edital.

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se a favor da autora, apontando que a aprovação no teste físico demonstrava a ausência de impedimento funcional e que a administração pública agiu de forma contraditória ao considerá-la inapta.

Precedente cristalizado

Ao analisar o mérito, o relator deu razão à autora da ação. Ele explicou que a decisão administrativa afrontou diretamente a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, especificamente os parâmetros fixados na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.044 e no Tema 1.424 de repercussão geral.

O julgador destacou que o STF já pacificou o entendimento de que a exigência de estatura para os cargos do Sistema Único de Segurança Pública precisa ter previsão em lei e respeitar as mesmas métricas do Exército, que são reguladas pela Lei 12.705/2012. Ao barrar a candidata que cumpria exatamente esse parâmetro, o ente governamental desrespeitou o teto federal consolidado.

“Assim, reconheço a existência de afronta à autoridade das decisões proferidas na ADI 5.044/DF e no Tema 1.424 RG, em virtude de o ato de eliminação da parte autora pelo critério de altura contrariar tais precedentes vinculantes”, concluiu o ministro.

A candidata foi representada nos autos pelo advogado Wanderson Ferreira.

Fonte: Conjur

Previous Post

Inmet coloca mais de 370 cidades baianas sob alerta de chuva

Next Post

PM recupera veículo roubado na Bania há um ano

redacao

redacao

Next Post
PM recupera veículo roubado na Bania há um ano

PM recupera veículo roubado na Bania há um ano

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Alerta Salvador – Todos os direitos reservados – www.alertasalvador.com.br – 2022/2023